A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vai apresentar medidas judiciais ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que o dinheiro referente aos royalties do petróleo chegue o quanto antes aos cofres públicos catarinenses. Nesta semana, a Suprema Corte publicou na sua página na internet o acórdão da Ação Cível Originária (ACO) 444 que reconhece que Santa Catarina estava certa ao alegar que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) usou um critério ilegal na demarcação dos limites marítimos que beneficiou o Paraná em prejuízo aos catarinenses.
Para o procurador-geral do Estado Luiz Dagoberto Brião, a ideia é apresentar uma “execução provisória ou uma tutela incidental para que o dinheiro fique depositado em juízo”. Dessa forma os recursos não seriam encaminhados a uma conta do Estado do Paraná. Essa atuação da PGE é uma forma de garantir a efetividade da execução posterior.
“O dinheiro é importante, mas esse julgamento recuperou uma injustiça histórica. Trouxe a dignidade, resgatou o amor próprio e a altivez do povo catarinense – o que é mais importante. O julgamento favorável do STF repara um erro histórico e é um mérito desta Procuradoria, que atuou com humildade mas com galhardia e eficácia, mostrando que estamos do lado certo”, afirma.
O acórdão disponibilizado no site do STF traz o resultado da ação histórica ajuizada em 1991 pela PGE sobre os royalties do petróleo. O julgamento ocorreu em junho deste ano e foi favorável à Santa Catarina. No documento de 144 páginas, o relator Ministro Roberto Barroso fundamentou a decisão para determinar que o IBGE refaça o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, para fins de percepção dos recursos, utilizando o método das linhas de bases retas e tomando como pontos apropriados aqueles já fixados pela fundação, mas sem garantir a projeção dos limites do Paraná a 200 milhas. Além disso, condenou os estados do Paraná e de São Paulo a ressarcir Santa Catarina pelos royalties recebidos por cada um pela exploração ocorrida desde o ajuizamento da ação.
Ainda não é possível saber os valores exatos a que Santa Catarina têm direito. Primeiro, será realizada uma apuração técnica para fazer o novo traçado e definir quais campos de petróleo estão dentro da área catarinense. Na sequência, haverá o levantamento do montante a ser ressarcido. A estimativa é que os paranaenses tenham recebido cerca de R$ 300 milhões no período em que os campos situados na costa catarinense produziram petróleo.
O principal benefício obtido pelo Estado é que o reconhecimento pelo STF de que o IBGE errou ao traçar a divisa entre os estados fará com que Santa Catarina aumente a projeção marítima e chegue mais perto de área mais rica de pré-sal, na Bacia de Santos. Dessa forma, se houver exploração de novos campos no futuro, os catarinenses terão garantido o recebimento de uma fatia desses royalties, o que representa importantes recursos para as próximas gerações.
Saiba mais sobre o assunto neste link.
Número do processo no STF: ACO 444
(Colaboração: Pablo Mingoti)
(Governo de Santa Catarina, 13/11/2020)
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