O presidente em exercício da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), o Promotor de Justiça catarinense Eduardo Paladino, se reuniu na manhã desta sexta-feira (16/10) com a diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para tratar da nova norma de rotulagem nutricional de alimentos industrializados. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 9 de outubro, mas só entram em vigor daqui a dois anos.
“Essa nova forma de rotulagem não atendeu na íntegra o desejo da MPCON e de outras entidades de defesa do consumidor, mas reconhecemos que houve um grande avanço. O consumidor terá informações mais claras acerca dos ingredientes prejudiciais à saúde. Assim poderá realizar escolhas alimentares mais conscientes e saudáveis”, comentou Paladino, logo após o encontro por videoconferência.
Os órgãos de defesa do consumidor há anos solicitam à Anvisa mudanças na rotulagem de alimentos industrializados. A MPCON já se manifestou diversas vezes por meio de nota técnica sobre a necessidade de atualização das normas de rotulagem nutricional de alimentos vigentes no Brasil. A MPCON, em parceria com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), chegou a elaborar um Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório sobre Rotulagem Nutricional.
O relatório previa que o modelo mais adequado para a melhor informação do consumidor era a rotulagem nutricional frontal de advertência. A ideia era que alimentos processados e ultraprocessados (refrigerantes, biscoitos, sopas instantâneas etc.) recebessem selos de advertência na parte da frente da embalagem para indicar o excesso de nutrientes críticos, como açúcar, sódio, gorduras totais e saturadas, além da presença de adoçante e gordura trans em qualquer quantidade.
No começo de outubro, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou por unanimidade a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. Será utilizada uma lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, em preto e branco.
Os órgãos de defesa do consumidor entendiam como mais adequada a adoção de outro símbolo de advertência, porque, segundo eles, as evidências científicas disponíveis até o momento indicam que os modelos de advertência nos formatos de octógono, que é adotado no Chile, e triângulo, proposto pelo IDEC, são mais claros e efetivos para a compreensão pelos consumidores.
(MPSC, 16/10/2020)
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