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18/08/2009
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18/08/2009

Justiça evita que Parque encolha

Medida impede a exclusão de local rico em mananciais

O Tribunal de Justiça concedeu medida cautelar que mantém a localidade Vargem do Braço dentro do Parque Estadual Serra do Tabuleiro.

Segundo a ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), ajuizada no dia 1º de junho pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon), a Lei Estadual que prevê a exclusão da área é contrária à Constituição Estadual e coloca em risco o manancial de Pilões, responsável por 80% do abastecimento de água da Grande Florianópolis.

Os artigos suspensos (4º, inciso II, 12, 133, 14 e 15) transformavam a região de Vargem do Braço em Área de Proteção Ambiental (APA), menos restritiva do que a condição de Área de Proteção Integral (API). O desembargador Luiz Carlos Freyesleben, autor da decisão, destacou as fotografias aéreas da localidade, anexadas ao processo, como incomuns para uma comunidade que vive da agricultura de subsistência.

– Erguem-se nesta região verdadeiras mansões, abrem-se estradas para a passagem de carros e maquinário agrícola e extensas áreas foram desmatadas para o cultivo da terra – afirmou o magistrado.

De acordo com os autores da ação, o chefe do MPSC, Gercino Gerson Gomes Neto, e o coordenador-geral do Ceccon, procurador Raulino Jacó Brüning, as 40 famílias que vivem na localidade não serão prejudicadas, pois o que se pretende proibir são as ocupações ilegais na região.

– A transformação da Vargem do Braço em Área de Proteção Ambiental provocará o esgotamento da água potável que abastece a Grande Florianópolis – argumentou Gercino.

(DC, 18/08/2009)

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