O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação contra o Paula Ramos Esporte Clube pedindo a transferência de um terreno ao município de Florianópolis para a criação de uma área verde de lazer. Em 2005, o clube obteve a alteração do zoneamento do seu imóvel para que ele fosse parcelado e parcialmente vendido, com a condição de que parte da área fosse destinada ao poder público. No entanto, até hoje essa transferência não foi efetivada.
Na ação civil pública, ajuizada pela 28ª Promotoria de Justiça da Capital, relata-se que há 15 anos o Paula Ramos Esporte Clube desmembrou sua sede, com mais de 22 mil metros quadrados de área, em três terrenos. A intenção era vender dois imóveis e construir uma nova sede no terceiro. No entanto, por se encontrar em área comunitária institucional (ACI), os terrenos não poderiam ter aproveitamento comercial.
Em articulação com a Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores, o clube conseguiu a alteração do zoneamento para área mista central (AMC), com a condição de que fosse transferido ao poder público o equivalente a um terço da extensão alterada para a criação de área verde de lazer (AVL). A compensação está prevista no Plano Diretor do município.
Os terrenos com zoneamento alterado foram vendidos e, neles, construídos edifícios residenciais. As novas instalações do clube foram inauguradas em 2008. No entanto, conforme apurou o MPSC em inquérito civil, passados mais de 15 anos, a transferência da AVL ao município não foi efetivada.
“O Ministério Público acompanha o caso há anos, tendo promovido diversas audiências para pôr fim ao impasse. Não se tendo alcançado uma solução satisfatória, restou a ação judicial para reparação do dano ao patrimônio público e à ordem urbanística”, comentou o Promotor de Justiça titular da 28ª PJ da Capital, Rogério Ponzi Seligman.
A área que havia sido demarcada para a AVL nunca deixou de ser ocupada pelo clube em benefício de seus sócios e frequentadores, situação que, de acordo com a Promotoria de Justiça, ainda caracteriza enriquecimento ilícito.
Dessa forma, além da transferência da área devida ou de terreno de igual extensão na mesma região, o MPSC requer o pagamento de R$ 412.570,50 por dano moral coletivo, considerando o impedimento da comunidade de usar o imóvel e a sua exploração econômica para fins privados. O valor deve ser revertido em prol do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
A 28ª PJ ainda pede em liminar a decretação da indisponibilidade do imóvel do clube, de forma a garantir que a área a ser transferida ao município não seja alienada nem dada em garantia.
(MPSC, 06/08/2020)
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