Pescadores de Santa Catarina sofrem derrota no STF

Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 17/12/2019)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou o pedido de liminar do Partido Liberal (PL) para que a lei do Rio Grande do Sul sobre a proibição da pesca de arrasto na zona costeira gaúcha fosse suspensa. Conhecida como lei das 12 milhas, ela restringe a pesca de arrasto e atinge diretamente a pesca industrial de Santa Catarina. A expectativa dos advogados catarinenses responsáveis pela ação era de uma decisão do STF ainda em 2019, o que se confirmou, mas fora das expectativa dos pescadores locais.

No pedido, o PL alegou que o RS não poderia legislar sobre o mar territorial brasileiro “por tratar-se de bem público sujeito, constitucionalmente, ao regime de dominialidade da União”. Celso de Mello chegou a reconhecer a competência federal para legislar sobre direito marítimo e regras de navegação, mas assinalou que os gaúchos teriam agido no exercício de sua competência para legislar concorrentemente, em contexto de condomínio legislativo, em tema de defesa do meio ambiente.

O ministro ainda levou em consideração relatórios produzidos na ação que mostram que “a pesca de arrasto, em virtude da utilização de redes de malha fina, de reduzido tamanho, culmina por capturar e devolver às águas um grande número de peixes pequenos, já sem vida, das principais espécies (corvinas, pescados e pescadinhas)”. A existência de 66 espécies de peixes, sendo 22 delas ameaçadas de extinção, também pesou na decisão.

A ação agora continua em trâmite no STF até ser julgada pela Corte, composta pelos 11 ministros.


Publicado em 18 dezembro de 2019

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