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Beach clubs de Jurerê operam com licenças irregulares, sustenta MPSC

Oito ações civis públicas e sete ações penais tramitam na Comarca da Capital em razão do excesso de ruído ou da concessão irregular de alvarás de funcionamento pelo município aos beach clubs instalados em Jurerê. Na área cível, as ações são contra o Município de Florianópolis, a Floram e oito estabelecimentos. Já na esfera penal, os réus são sete empresas e os respectivos representantes legais.

Nas ações, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustenta que os estabelecimentos funcionam em áreas onde o Plano Diretor proíbe a atividade de danceteria ou casa de festas e eventos e, em alguns casos, permite a atividade de bar e restaurante apenas mediante a apresentação e análise de estudo de impacto de vizinhança. Além disso, após medição sonora pela Floram e pelo Instituto Geral de Perícias, foi constatado que os estabelecimentos causam poluição sonora.

As ações foram propostas após a 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital instaurar inquérito civil e procedimento investigatório criminal a partir de reclamações de cidadãos para apurar o excesso de emissão de ruídos dos estabelecimentos e a falta de fiscalização pelo Município de Florianópolis. Durante as investigações foi apurada, também, a concessão de licenças e alvarás em desacordo com a legislação.

Nas ações civis públicas o Ministério Público requer, entre outras medidas, a cassação de alvarás e licenças concedidas irregularmente pelo município e a emissão de novas autorizações apenas se as exigências legais forem cumpridas. Outro pedido na ação é que os órgãos de fiscalização municipais efetivamente exerçam seu poder de polícia para coibir as ilegalidades constatadas.

Atividades não permitidas

Os beach clubs e estabelecimentos aos quais as ações se referem estão em três zoneamentos diferentes: área verde de lazer (AVL), na qual somente são permitidos serviços de alimentação e bebidas mediante estudo de impacto de vizinhança; área comunitárias institucional (ACI), que não permite nem mesmo bares e restaurantes; e área turística residencial (ATR), que permite bares e restaurantes apenas mediante estudo simplificado de impacto e estudo específico de localização. Em todos eles são proibidas boates, danceterias e casa de festas e eventos, que são as atividades realizadas na prática pelos estabelecimentos.

Em comum a todos os casos, alvarás e licenças concedidas de forma irregular ¿ seja por não terem sido exigidos os estudos de impacto necessários, seja por não ser a atividade econômica permitida de forma alguma no zoneamento urbano no qual estão inseridos ¿ e reclamações da vizinhança por excesso de barulho.

“O município, que deveria controlar e fiscalizar o cumprimento de suas normas pelos munícipes, faz vista grossa às irregularidades por eles praticadas, cujas consequências urbanísticas, ambientais e socioeconômicas comprometem sobremaneira a qualidade de vida das presentes e futuras gerações”, considera o Promotor de Justiça Alceu Rocha.

Cinco dos estabelecimentos estão em área verde de lazer. O município não exigiu o estudo de impacto de vizinhança a nenhum deles para a concessão de alvará. Todos têm alvará para funcionar apenas como bar, restaurante ou similar, mas extrapolam o permitido. Uma única exceção possui alvará para promover festas e eventos, mesmo a atividade sendo proibida pelo Plano Diretor.

Outros dois empreendimentos estão em área comunitária institucional, ainda mais restritiva. Aqui são proibidas inúmeras atividades, entre elas restaurantes e similares, discotecas, danceterias e salões de dança. Mesmo com a proibição, os dois estabelecimentos receberam alvarás para atuarem como casa de festas e eventos, e um deles possui uma extensa lista de atividades licenciadas, incluindo o serviço de alimentação e bebidas, discoteca e danceteria.

Finalmente, há um estabelecimento em área turística residencial, a menos restritiva, mas que também permite somente serviços de alimentação e bebidas mediante estudo de impacto simplificado e estudo específico de localização. Ainda assim, tem alvará para organização de festas, congressos e exposições, além de funcionar como bar, restaurante e, na prática, como danceteria.

“Se o Poder Público cumprisse com seu dever de fiscalizar e proteger o meio ambiente e a ordem urbanística, facilmente constataria que as atividades autorizadas estão em absoluto desacordo com o uso previsto para o zoneamento no qual está inserido”, constata o Promotor de Justiça.

Poluição sonora

Os proprietários de sete dos oito estabelecimentos respondem, ainda, a ações penais por causarem poluição sonora. Apenas um beach club não foi denunciado pelo Ministério Público, em função de a medição feita no local ter se mostrado inconclusiva.

O crime de causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana está estabelecido na Lei n. 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Cinco das denúncias foram distribuídas para a 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital e recebidas. As outras duas, porém, foram inicialmente distribuídas para a 4ª Vara Criminal, cujo juízo rejeitou as denúncias e determinou o arquivamento sob o argumento de que o crime só se configuraria caso tivesse comprovadamente causado danos à saúde da população.

O Promotor de Justiça recorreu contra a decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sustentando que o crime ocorre quando o réu provoca ruídos em níveis considerados danosos, acima dos limites previstos na legislação, independentemente de ter efetivamente causado ou não mal à saúde de terceiros.

O recurso do Ministério Público foi julgado procedente por unanimidade da Quinta Câmara Criminal do TJSC, e assim o processo foi redistribuído para o regular processamento pela 5ª Vara Criminal – uma vez que o Poder Judiciário alterou a competência dos órgãos julgadores de primeiro grau.

As oito ações civis públicas e as sete ações penais ainda não foram julgadas pelo Poder Judiciário. Em todas as ações cíveis foi concedida medida liminar para proibir eventos e determinar a fiscalização da poluição sonora pela Floram, porém as decisões provisórias foram suspensas em segundo grau. O MPSC já requereu à Justiça o julgamento antecipado dos processos, mas os pedidos ainda não foram avaliados.

O Promotor de Justiça Alceu Rocha acrescenta, ainda, que as ações do MPSC têm objeto diverso e não se confundem com a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). As ações do Ministério Público catarinense tratam de poluição sonora, passível de responsabilização por dano ambiental, e realização de atividades em desacordo com o zoneamento previsto no Plano Diretor de Florianópolis. Já na ação ajuizada pelo MPF, o objeto é a ocupação irregular dos beach clubs localizados em áreas de preservação permanente e sobre terrenos da Marinha.

(MPSC, 18/09/2019)

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