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19/07/2019
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Imóveis irregulares serão embargados e terão água e luz cortadas no Centrinho dos Ingleses

Os imóveis comerciais do Centrinho dos Ingleses instalados sem as devidas autorizações, com ligações ilegais de energia e água deverão ter o fornecimento cortado pelas empresas concessionárias e terão seu uso embargado. Esta é uma das medidas determinadas em liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com objetivo de frear a implantação de comércio de forma desordenada e clandestina no Norte da Ilha.

A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. No pedido, o Ministério Público relata que o processo é fruto de dois inquéritos civis ¿ um para apurar a implantação de comércio na orla dos Ingleses, em especial no local onde existia uma praça, e a obstrução de acessos à praia, e outro para apurar a notícia de esgoto exalando mau cheiro na região.

No curso dos inquéritos, a Promotoria de Justiça apurou, por meio da fiscalização dos órgãos competentes, que muitos estabelecimentos não possuem alvará de funcionamento, em virtude deste não ter sido fornecido devido à ausência de habite-se para a construção irregular. Foi apurado, também, a ineficiência e a falta de sistemas de tratamento de esgoto, tanto que a CASAN lacrou 43 ligações clandestinas naquela área.

Para o Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, as pessoas que constroem ilegalmente, os compradores que adquirem imóveis clandestinos ou irregulares cientes da ilegalidade, aliado a dificuldade e a ineficiência na fiscalização por parte dos órgãos municipais são os grandes responsáveis pelo crescimento urbano desordenado que atinge o Norte da Ilha de Santa Catarina.

Diante das ilegalidades apontadas pelo Ministério Público, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Além de determinar que CASAN e CELESC cortem as ligações de água e energia ilegais e o Município de Florianópolis embargue o uso dos imóveis irregulares, a medida liminar determina a suspensão de qualquer inscrição imobiliária gerada a partir de obras irregulares no local e o consequente lançamento de IPTU.

De acordo com o Promotor de Justiça outras 20 medidas liminares, desde a interdição à demolição de imóveis clandestinos/irregulares, aguardam cumprimento pelos órgãos competentes em Florianópolis.

(MPSC, 18/07/2019)

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