Uma Proposta de Emenda à Constituição de autoria do deputado Ivan Naatz (PV) pretende alterar o artigo 128 da Constituição estadual. O objetivo é deixar claro que, tanto o governo do Estado como os municípios ficam proibidos de instituir a cobrança de taxa de qualquer natureza, que limite o tráfego de pessoas ou de bens. Exemplo disso é a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) que já vem sendo cobrada no acesso a cidade de Bombinhas.
O parlamentar justifica que é preciso evitar a multiplicação de tributos criados com o pretexto de garantir mecanismos de proteção ao meio ambiente, mas que acabam por não se enquadrar no conceito constitucional de taxa. Ivan Naatz afirma ainda que o caso da TPA de Bombinhas é exemplo de situação que fere a Constituição Federal e a do Estado de Santa Catarina ao cobrar uma taxa que não oferece, em troca, um serviço específico a ser prestado pelo poder público, como prevê a legislação.
O deputado observa ainda que tais cobranças são controversas, além de serem alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). “A meu ver, a cobrança é incompatível com a ordem constitucional vigente, notadamente com a natureza da taxa”, diz ele.
Naatz também chama a atenção para o tratamento desigual entre contribuintes, violando o princípio da isonomia tributária, uma vez que há isenções de pagamento previstas na TPA para veículos de proprietários de imóveis na cidade e veículos pertencentes aos prestadores de serviços, além do prazo limitado de cobrança restrito à temporada de verão.
Na avaliação do parlamentar, a aplicação de recursos para preservação e conservação do meio ambiente, bem como recuperação de eventuais áreas degradadas dos municípios turísticos, já estaria prevista no orçamento. Naatz afirma ainda que não é só a inconstitucionalidade da matéria que está em jogo, mas o interesse neste tipo de negócio. Segundo ele, grupos de empresários estariam propondo o sistema a prefeituras de cidades turísticas. Em Bombinhas, desde que foi implantada, em 2014, já forma arrecadados cerca de R$ 9,5 milhões com a cobrança da taxa.
Tramitação
A PEC 1/2019 seguirá para análise de admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja admitida pela Comissão e pelo Plenário da Assembleia Legislativa, o texto segue para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação. Para se tornar Emenda Constitucional, depende do voto favorável de três quintos dos deputados, ou seja, 24 votos.
Discussão judicial
A Taxa de Preservação Ambiental de Bombinhas é alvo de polêmica desde que foi implantada, por meio de lei municipal, ao final de 2013 e com início da cobrança em 2014. Desde então, o Ministério Público manteve posição contrária à taxa por considerar inconstitucional. Em janeiro de 2017, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decretou a legalidade da cobrança em votação apertada dos desembargadores, por 13 votos a 10. O MP entrou com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda pendente de julgamento.
Outras cidades também estariam em vias de implantação da taxa de preservação ambiental. Por este motivo, o Ministério Público questiona na Justiça a iniciativa semelhante no município de Governador Celso Ramos, aprovada ano passado para começar a ser aplicada neste verão, e fez uma recomendação à prefeitura de São Francisco do Sul para que não realize esse tipo de cobrança, já que o projeto que está em fase de debate no município.
(RCNOnline, 25/03/2019)
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