A Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) não pode realizar novas ligações de energia em construções clandestinas ou irregulares em Florianópolis. A decisão liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que atende ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), também proíbe o município de Florianópolis de emitir qualquer documento que permita a ligação de energia com base na lei 10.384/2018.
O MPSC vem apurando a situação, considerada pela 32ª Promotoria de Justiça como uma epidemia de loteamentos clandestinos, invasões, construções irregulares e clandestinas em diversos bairros da Capital, desde 2016. Para tentar impedir a proliferação do problema, uma vez que um dos principais fomentadores dessas edificações era o fornecimento de energia elétrica pela Celesc, a Promotoria de Justiça tentou a via extrajudicial. Foi sugerido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para empresa, porém, a CELESC optou por não aderir. Alegou que continuaria realizando as ligações até que houvesse determinação judicial que a proibisse.
O Município, por sua vez, tentou driblar a atuação do Ministério Público e contornar as normas vigentes com edição de decretos ilegais e lei inconstitucional. O Decreto 17.603/2017, por exemplo, permitia a ligação de energia elétrica em edificações clandestinas ou ilegais desde que obedecesse pré-requisitos básicos. Diante da norma flagrantemente ilegal, a 32ª Promotoria de Justiça, a 28ª Promotoria de Justiça e o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente encaminharam recomendação ao Município e à CELESC para a regularização das ações envolvendo a ligação de energia e revogação do Decreto.
Assim como no TAC, a CELESC afirmou que não acataria a recomendação sem prévia ordem judicial. Já o Município de Florianópolis assegurou que revisaria o Decreto. De fato, um novo Decreto foi editado (n. 18.229/2017), mas sem atender por completo a recomendação do MPSC. Em seguida, porém, foi revogado pela Lei Municipal 10.384/18, uma norma muito mais devastadora que as antecessoras, diz o Promotor de Justiça, pois permite ligações de energia nas edificações que não tenham alvará ou habite-se, desde que não estejam em área de preservação permanente ou área de risco atestado pela defesa civil.
Tais normas, especialmente a Lei 10.384/18, permitiram, segundo documentos da CELESC e do Município remetidos ao MPSC, que mais de 4.100 novas ligações elétricas fossem realizadas na Capital nos últimos dois anos em desacordo com as normas básicas de ordenamento urbanístico e ambiental. ¿São edificações erigidas sem qualquer controle fiscalizatório, expondo não só os moradores, como todo entorno a graves riscos ambientais, urbanísticos, sanitários e até mesmo estruturais, ante a completa imprevisibilidade da estrutura que sustenta a construção¿, ressalta o Promotor de Justiça Alceu Rocha.
No mérito da ação, o MPSC requer a inconstitucionalidade e a ilegalidade da Lei 10.384/18, uma vez que afronta a Constituição Federal, a Constituição Estadual, o Estatuto da Cidade, a Lei estadual 17.492/18, que trata do parcelamento do solo e das novas modalidades urbanísticas, e a resolução da ANEEL 414/2015.
Para o Juiz de Direito Marco Aurélio Ghisi Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública, estão evidentes não só a atuação irregular da Celesc e do Município, mas também a sua resistência na observância das normas ambientais e municipais. ¿Destarte, deve-se sobrelevar o dever de proteção ao meio ambiente (CF, art.225), determinando-se o imediato cumprimento das condições indicadas pelo autor” (da ação), escreveu o Juiz na decisão.
Dessa forma, a Celesc tem que se abster de realizar em Florianópolis novas ligações de energia, sem prévia apresentação, pelo solicitante, de alvará de construção (para as ligações provisórias destinadas à execução de obras, apenas pelo prazo máximo definido no alvará) ou de habite-se, bem como quando se tratar de parcelamento de solo clandestino ou irregular ou área de ocupação irregular, sob pena de multa de R$ 30 mil por ocorrência.
Já o Município não pode emitir qualquer documento à Celesc que autorize a ligação de luz com respaldo na Lei 10.384/2018, exceto o alvará de construção para as ligações provisórias destinadas à execução de obras, com prazo definido no alvará, sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência. Cabe recurso da decisão. (0900015-65.2019.8.24.0023)
(MPSC, 22/02/2019)
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analíticos". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessários". |
viewed_cookie_policy | 11 meses | O cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
collect | sessão | Usado para enviar dados ao Google Analytics sobre o dispositivo e o comportamento do visitante. Rastreia o visitante através de dispositivos e canais de marketing. |
CONSENT | 2 anos | O YouTube define este cookie através dos vídeos incorporados do YouTube e regista dados estatísticos anônimos. |
iutk | 5 meses 27 dias | Este cookie é utilizado pelo sistema analítico Issuu. Os cookies são utilizados para recolher informações relativas à atividade dos visitantes sobre os produtos Issuuu. |
_ga | 2 anos | Este cookie do Google Analytics registra uma identificação única que é usada para gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
_gat | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para limitar a taxa de solicitação. |
_gid | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para distinguir usuários e gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
IDE | 1 ano 24 dias | Os cookies IDE Google DoubleClick são usados para armazenar informações sobre como o usuário utiliza o site para apresentá-los com anúncios relevantes e de acordo com o perfil do usuário. |
mc .quantserve.com | 1 ano 1 mês | Quantserve define o cookie mc para rastrear anonimamente o comportamento do usuário no site. |
test_cookie | 15 minutos | O test_cookie é definido pelo doubleclick.net e é usado para determinar se o navegador do usuário suporta cookies. |
VISITOR_INFO1_LIVE | 5 meses 27 dias | Um cookie colocado pelo YouTube para medir a largura de banda que determina se o usuário obtém a nova ou a antiga interface do player. |
YSC | sessão | O cookie YSC é colocado pelo Youtube e é utilizado para acompanhar as visualizações dos vídeos incorporados nas páginas do Youtube. |
yt-remote-connected-devices | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt-remote-device-id | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt.innertube::nextId | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |
yt.innertube::requests | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |