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Impacto ambiental de PCHs deve considerar todos empreendimentos da bacia hidrográfica

Foi suspensa por medida liminar requerida pelo MPSC a alteração legal que permitia a avaliação isolada do impacto ambiental na instalação de Pequena Central Hidrelétrica (PCH), por empreendimento.
Foi suspensa, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a alteração legal promovida pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) que permitiu o licenciamento ambiental para pequenas centrais hidrelétricas fosse concedido sem avaliar o real impacto sobre as bacias hidrográficas catarinenses.

Assim, conforme sustenta o MPSC, a licença ambiental para instalação de uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH) continua dependente de estudo integrado de todos os empreendimentos localizados na mesma bacia hidrográfica.

A ação civil pública com pedido liminar foi ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital para evitar que o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) adotasse os parâmetros estabelecidos por uma alteração aprovada pela ALESC em janeiro deste ano, o que poderia resultar em danos irreversíveis ao meio ambiente.

De acordo com o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, a Lei Estadual n. 14.652/2009, que instituiu a avaliação integrada da bacia hidrográfica para fins de licenciamento ambiental, foi alterada no mês de janeiro com a edição da Lei Estadual n. 17.451/2018.

A alteração na lei consistiu, basicamente, em inserir a expressão ‘por empreendimento’ nos dois incisos do 2º parágrafo da Lei n. 14.652/2009. Os incisos alterados dispensavam a avaliação integrada da bacia hidrelétrica, para os fins de licença ambiental prévia das PCHs, se o desmatamento de vegetação nativa em estágio avançado não for superior a 100 hectares ou a área total alagada não for superior a 200 hectares, critério este que o Poder Judiciário catarinense vinha determinando que deveria ser aplicado ao conjunto dos empreendimentos existentes na bacia hidrográfica. Com a inserção da expressão, as áreas limitadoras estabelecidas em lei passaram a dizer respeito ao impacto de cada empreendimento individualmente, e não ao todo da bacia hidrográfica.

“A alteração na lei foi realizada com o objetivo de afastar, ou de reduzir drasticamente, a necessidade do estudo integrado de impacto ambiental das PCHs existentes na mesma bacia hidrográfica, facilitando a implantação destes empreendimentos, a fim de atender a interesses individuais, visando a obtenção de lucro, em detrimento da proteção do meio ambiente, em especial da tutela difusa dos recursos hídricos”, considera o Promotor de Justiça.

O Promotor de Justiça salienta, também, que a água é um recurso limitado, de usos múltiplos, dotado de valor econômico, sendo que as políticas públicas devem levar em conta a limitação desse recurso. “O uso múltiplo das águas é outro fundamento essencial, e vem substituir o atual uso dominante para fins energéticos”, completa.

Legislação Federal embasa ação do MPSC

Na ação, o Ministério Público argumenta que a Lei Federal n. 9.433/97, e a Resolução CONAMA n. 01/86 exigem o estudo de impacto da bacia hidrográfica para os fins da análise do licenciamento ambiental das PCHs, sem qualquer exceção, pois definem a bacia hidrográfica como a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e a atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

“As normas gerais editadas pela União são de hierarquia superior às normas suplementares produzidas pelo Estado de Santa Catarina. Assim, no caso de contrariedade entre as normas gerais da União e as normas estaduais suplementares, como ocorre na hipótese dos autos, prevalece a legislação federal, o que torna inválidas as normas estaduais contrárias àquela”, argumenta o Promotor de Justiça na ação.

O Ministério Público acrescenta, ainda, que princípio constitucional da vedação do retrocesso impede que ações governamentais, inclusive na via legislativa, prejudiquem o meio ambiente ecologicamente equilibrado e comprometam a qualidade de vida, evitando que os eventuais resultados nocivos destas condutas venham a atingir as próximas gerações, que poderão ser prejudicadas com a degradação das condições ambientais.

“No caso, além de ferir o princípio da separação dos poderes, a legislação estadual citada comprometeu a eficácia dos princípios e das normas gerais estabelecidos pelas normas ambientais federais, de hierarquia superior, prejudicando os direitos difusos de proteção do meio ambiente e da qualidade de vida, a fim de favorecer interesses individuais e lucrativos”, ressalta o Promotor de Justiça na ação.

A ação civil pública destaca, ainda, que julgados anteriores do Poder Judiciário catarinense corroboram o entendimento do MPSC. Como exemplo, cita decisão judicial que declarou ilegal um dispositivo de Decreto Estadual 365/2015 que permitia a avaliação do impacto ambiental das PCHs individualmente.

Medida Liminar

Diante dos argumentos sustentados pelo Ministério Público, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital concedeu a medida liminar pleiteada, determinando a suspensão da alteração promovida na Lei n. 14.652/2009 até que a ação seja julgada.

A decisão judicial ainda obriga o Instituto do Meio Ambiente a examinar o licenciamento ambiental para Pequenas Centrais Hidrelétricas somente mediante o estudo de impacto integrado da bacia hidrográfica, sem exceções. Em caso de descumprimento, o órgão ambiental fica sujeito a multa de R$ 100 mil. A decisão é passível de recurso pelo IMA e pelo Estado de Santa Catarina. (ACP n. 0900674-11.2018.8.24.0023)

(MPSC, 17/05/2018)

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