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Regras para pesca da tainha em SC saem em cima da hora

Apesar de já estar liberada desde o dia 1 de maio, a regras oficiais para a pesca da tainha só foram publicadas nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União, através de portaria da Secretaria Especial da Aquicultura da Pesca (Seap).

Além de definir os detalhes de autorização para as modalidades de cerco/traineira e emalhe anilhado, o documento estabelece que o prazo para o requerimento da autorização é de apenas três dias úteis a contar da publicação. Ou seja, sexta-feira (18) termina este prazo.

Uma das novidades deste ano é a cota máxima de captura, que será de 2.221 toneladas para a frota de cerco/traineira e 1.196 toneladas para frota de emalhe anilhado. Os pescadores terão de apresentar um mapa de produção ou de bordo para a Seap. A fiscalização será feita pelo Ibama, Polícia Federal, Ambiental e a Marinha do Brasil. O sorteio, que foi aplicado no ano passado, com fortes críticas dos pescadores, não será repetido este ano.

O máximo de autorizações para a pesca será 50 embarcações para a frota de cerco/traineira e 130 para o de emalhe anilhado, sendo este último método liberado apenas no litoral catarinense.

Agora os pescadores remam contra o tempo para garantirem uma boa safra. Os profissionais que usam barcos não motorizados estão autorizados desde o dia 1° de maio até 31 de dezembro, mas qualquer caiçara sabe que passado o inverno não se vê mais os lanços na costa catarinense.

Para a modalidade cerco/traineira, a temporada vai de 1° de junho e 31 de julho. O emalhe costeiro de superfície sem anilhas 15 de maio a 15 de outubro. Para as modalidades de emalhe anilhado, será entre 15 de maio e 31 de julho.

(OCP News, 16/05/2018)

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