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O Código Ambiental na Justiça

Da coluna de Moacir Pereira (DC, 17/04/2009)

Enquanto, em Brasília, a senadora Ideli Salvatti abria um canal de conversação entre o ministro Carlos Minc e o governador Luiz Henrique, buscando um entendimento, em Florianópolis, o procurador-geral de Justiça, Gercino Gomes Neto, anunciava representação na Procuradoria Geral da República. Vai pedir declaração de inconstitucionalidade de 21 artigos do Código do Meio Ambiente no Supremo Tribunal Federal.

Ações políticas e judiciais dominarão as articulações em torno do polêmico código nos próximos dias. De um lado, o governador, recebendo apoio de entidades como a Federação Catarinense dos Municípios e do setor produtivo rural. De outro, as procuradorias de Justiça e da República e os ambientalistas, estudando ações judiciais para impedir o cumprimento integral da nova lei.

O governador aproveitou viagem oficial a São Paulo para visitar órgãos de imprensa. Concedeu várias entrevistas tratando do código. Ganhou até editorial de rede de TV a favor da posição catarinense contra normas federais.

A publicação do texto oficial, no site do governo, tornou o código acessível em toda a internet. As críticas, avaliações e apoios, agora, terão alguma base. As bravatas – contra ou a favor – cedem lugar a pareceres mais sensatos e mais bem fundamentados.

A disposição do ministro do Meio Ambiente, de falar com o governador catarinense, tem pelo menos dois objetivos políticos. O primeiro: buscar uma solução conciliatória entre as duas legislações, visando a dar segurança jurídica aos agricultores e aos órgãos ambientais. O segundo é evitar que a rebelião catarinense contra a rígida norma da União ganhe corpo em outros estados e acabe em movimento no Congresso Nacional por mudanças na Constituição e na lei federal. Ações consideradas temerárias.

Desastre

O coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, promotor Luiz Eduardo Oliveira Souto, que desde o início de 2007 acompanha os estudos da lei ambiental, confirma que 21 artigos dos 296 do código serão objeto de representação na Procuradoria Geral da República, em Brasília, para impetração de ação de inconstitucionalidade.

O primeiro ponto a ser contestado visa a proteger as nascentes dos rios. Pela lei federal, a preservação implica distância de 50 metros. Na norma estadual, foi reduzida para apenas 10 metros. Redução que poderá comprometer os recursos hídricos do Estado. O segundo, refere-se à preservação da mata ciliar na distância mínima de 30 metros dos cursos d’água. Ficou em cinco metros para os pequenos agricultores e em 10 para os latifúndios. A diminuição de 50 para 10 metros das grandes propriedades assusta o promotor Oliveira Souto. É que os grandes latifúndios vinham firmando termos de ajustamento de conduta, comprometendo-se com o aprimoramento das ações de proteção ambiental, sempre acima dos 50 metros. Medidas que estão sendo monitoradas por três satélites. Agora, com o código, todo este esforço histórico de preservação pode ir água abaixo.

O aumento do nível dos campos de altitude também será questionado. A norma federal elimina ou impedirá atividades econômicas, empresariais e turísticas, vitais para a economia na região serrana e no Meio-Oeste. Mas o código estadual libera geral. Eleva a altura, sem proteger os grandes campos remanescentes.

– Se estes dispositivos não forem revogados pelo Supremo, o código será desastroso para SC – sentencia o promotor.

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1 Comentário

  1. Juares Oliveira disse:

    Não acredito que haverá prejuízo vez que o código respeita a lei da mata atlântica e temos hoje, segundo estudos da FATMA, 41% de vegetação nativa no estado, sendo apenas 26.000 ha de mata em estágio inicial, os restantes são muito bem preservados. O temor da promotoria é a nova visão jurídica que vem se formando que reestrutura o sistema jurídico ambiental brasileiro e outros sistemas jurídicos brasileiros onde a competência também é concorrente, como o sistema jurídico tributário por exemplo. Como muito bem comentado acima, destrói certa reserva de poder. Pergunto: Como o MP pode fazer termos de ajuste de conduta flexibilizando a lei federal e os deputados não podem fazê-lo? No TAC dos arrozeiros no estado algumas propriedades sequer tem mata ciliar. Tudo isso na verdade foi provocado em parte pela arrogância de alguns promotores de justiça e agora a “lambança” vai abalar toda a nação. Fossem mais razoáveis e negociadores e dessem cumprimento ao artigo 18 do código florestal nacional nada disso necessitaria estar acontecendo.Mas a fome pelas compensatórias dos TAC’s não permitiu. Lamentável.

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