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Prefeitura de Florianópolis recua sobre cobrança da taxa de lixo dos últimos cinco anos

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 26/01/2018)

Diante da insatisfação generalizada e do desgaste entre o meio empresarial, a Prefeitura de Florianópolis já admite recuar sobre a cobrança retroativa da taxa de lixo que vem sendo encaminhada aos estabelecimentos comerciais. Está sendo alinhavada uma saída jurídica que permita a remissão (perdão) dos valores correspondentes aos últimos cinco exercícios, calculados com um redutor considerado irregular pela administração municipal. O gabinete de Gean Loureiro (MDB) confirmou para segunda-feira uma reunião solicitada pelas entidades empresariais e vereadores com o objetivo de avançar na discussão.

Internamente as associações estão tendo que lidar com a ira dos donos de estabelecimentos comerciais, inconformados com a notificação para pagamento do boleto referente ao ano de 2012. Em texto distribuído ontem, a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) orienta os associados a não quitarem esse valor retroativo e ainda efetuarem uma reclamação formal ao Tribunal Administrativo Tributário da secretaria municipal da Fazenda.

No mesmo documento, a entidade cita que o lançamento complementar da taxa de lixo “está viciado” e deve ser impugnado: “Isso porque a autoridade fazendária justifica a cobrança com o argumento de que a Lei Complementar no 136/2004 não se aplica ou, ainda que concede um benefício imoral aos imóveis comerciais. Certo ou errado, moral ou imoral, o fato é que a lei existe, está em vigor e continua a produzir efeitos”.

O caso foi judicializado no final do ano passado por iniciativa do vereador Bruno Souza (PSB), que entrou com um mandado de segurança com pedido de liminar para suspensão da cobrança. O plantão judicial, no entanto, negou o pedido de urgência. “A CDL de Florianópolis, diante do retorno das atividades do Poder Judiciário, renova as esperanças por um pronunciamento que ponha um freio à sanha arrecadatória da Prefeitura”, registra a entidade.

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