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TRF-4 mantém prazo de demolição dos beach clubs de Jurerê e muda parte de sentença anterior

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, nesta terça-feira (12), manter o prazo para demolição de acréscimos de estrutura dos beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis. Também foram feitas três mudanças na redação da determinação do próprio órgão, de 24 de outubro, em relação à indenização pelos danos causados.

Nesta terça o TRF-4 julgou os embargos declaratórios das partes envolvidas na ação. O prazo de demolição das estruturas consideradas extras e que estão em desacordo com um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) feito com Ministério Público Federal (MPF) em 2005, venceu em 26 de novembro. Com isso, TRF-4 já prevê a incidência de multa. A pena é de R$ 100 mil por dia.

As partes envolvidas no processo – Ministério Público Federal (MPF), Associação de Moradores de Jurerê Internacional (Ajin), a Habitasul, e os próprios beach clubs – haviam entrado com embargos de declaração porque consideraram a decisão de outubro do TRF-4 confusa em relação ao que deve ser demolido e o que deve ser mantido.

Segundo o Tribunal, foram indeferidos embargos de declaração de cinco partes.

Mudanças
Entre as mudanças na redação da decisão do mês passado está a de que o valor da indenização por ser aplicado à recuperação de danos e será gerido pela Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin) e pelo Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID). A alteração atendeu a um pedido do MPF.

Outra mudança é referente ao valor da indenização, que será calculado com base na data de homologação do TAC de 2005, como pediu a empresa O Santo Entretenimento Produções e Evento, dono do La Serena.

A terceira alteração diz respeito à aplicação do dinheiro da indenização: 80% para reparação do dano ambiental permanente e os outros 20% na recuperação do passeio público e ocupação da praia, de responsabilidade da Ajin. Esse último pedido foi feito pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente).

Para a advogada Fabrícia Ghisoni, que explicou que anteriormente a multa estava sendo calculada a partir de 2001, a decisão foi “um grande passo”.

Outro lado
O advogado da Habitasul, Rafael de Assis Horn, disse que a decisão praticamente não alterou o mérito da sentença de outubro e que entrará com recursos tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção é que as estruturas sejam mantidas intactas pelo menos nesta temporada, já que ele diz não haver tempo hábil para as adaptações.

A Casa 300 estava aguardando o entendimento do jurídico da empresa antes de se pronunciar.

O MPF informou que so vai se manifestar quando tiver acesso ao relatório e aos votos, que ainda não foram publicados pelo TRF4.

As empresas Donna e Café de La Musique ainda não se posicionaram sobre a decisão.

O presidente da Ajin, Sérgio Rodrigues da Costa, disse que não permanece nenhuma dúvida com relação a decisão e que ela deve ser cumprida imediatamente.

(G1sc, 12/12/2017)

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