O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) terminou agora à noite (24/10) o julgamento da apelação cível da proprietária e dos locatários dos Beach Clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC). A 3ª Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso decidindo pela manutenção dos postos de praia com a estrutura original de alvenaria, devendo ser demolidos todos os acréscimos feitos posteriormente ao acordado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público Federal (MPF) em 2005.
O recurso foi ajuizado pela Ciacoi – Administração de Imóveis contra a União, o Ministério Público Federal (MPF), a Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional – Ajin e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a área ocupada pelos Beach Clubs localiza-se sobre dunas e restinga, ambas Áreas de Preservação Permanente, e sobre terrenos de marinha, devendo ser providenciada sua desocupação e garantida a recuperação ambiental. A relatora, entretanto, entendeu que “as estruturas de alvenaria existentes à época do TAC podem e devem ser mantidas, no interesse da comunidade local, devendo, imperiosamente, dentre outros destinos, garantir apoio aos banhistas e ao turismo”.
A decisão prevê ainda que as autorizações, licenças e alvarás que tenham sido concedidos garantindo qualquer forma de ocupação além do TAC passam a ser considerados nulos, devendo as construções erguidas para além dos limites originais dos postos de praia ser demolidas no prazo de 30 dias a contar da intimação dos réus, sob pena de multa diária de R$ 100 mil (cem mil reais).
A 3ª Turma também decidiu que os atuais locatários terão que pagar indenização pela degradação ambiental e pela ocupação de patrimônio público no valor de R$ 100 mil para cada temporada de locação. A Ciacoi, por ser proprietária, deverá pagar R$ 10 milhões.
O valor da indenização ficará dividido da seguinte forma: 20% do total serão destinados à reparação dos danos por ocupação de bens públicos e 80% à reparação por danos ambientais, devendo o primeiro valor ser dado à Associação de Moradores de Jurerê Internacional (Ajin) e o segundo ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Processo
Em 20 de maio do ano passado, o juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, proferiu sentença no caso determinando a total demolição, desocupação e retirada dos entulhos das edificações dos beach clubs, classificando a ocupação da praia pelos bares como ilícita por estar em área de uso comum do povo.
Os réus, que são a Ciacoi – Administração de Imóveis, o Gonsunset, T&T Gastrononomia, o M2T Gastronomia, e O Santo Entretenimento e Produções de Eventos e Novo Brasil foram condenados ainda a apresentar projeto de recuperação da área degradada e indenizar a coletividade pelos danos ambientais e uso indevido de terreno de marinha e de bem de uso comum do povo.
A Ciacoi – Administração de Imóveis e empresários responsáveis pelos bares, hotéis e restaurantes interpuseram petições com pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação que havia sido ajuizado no primeiro grau. Em junho de 2016, a 3ª Turma deu provimento ao recurso e suspendeu a demolição até o julgamento da apelação cível, ocorrida hoje, medida que só foi alterada em agosto deste ano, quando a 3ª Turma deu provimento a embargos declaratórios e indeferiu a suspensão, restabelecendo os efeitos da sentença.
Trâmite
Ainda cabem recursos contra a decisão de hoje. Podem ser interpostos embargos de declaração para julgamento no TRF4. A partir da publicação do acórdão, os particulares têm cinco dias para ingressar e os orgão públicos 10 dias. Após o julgamento dos embargos pelo tribunal, as partes podem ainda recorrer aos tribunais superiores.
(TRF4, 24/10/2017)
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