O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), por meio de seus conselheiros, considerou ilegal o edital de pregão presencial n. 013/2016, lançado pelo Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra), para serviços de supervisão, controle e subsídios à fiscalização da execução de manutenção das pontes Colombo Machado Salles e Pedro Ivo Campos, únicos acessos terrestres à Ilha de Santa Catarina, em Florianópolis. O TCE determina ao Deinfra a anulação do edital em questão e a elaboração de uma nova licitação em razão da adoção da modalidade licitatória pregão presencial, quando o objeto, no caso concreto, não se enquadraria em serviço comum de engenharia.
O Tribunal atendeu a uma representação da Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas e tomou a decisão em sessão realizada em 11 de setembro deste ano. A publicação do ato no Diário Oficial do TCE, no entanto, ocorreu somente na quarta-feira, 11 de outubro.
É a partir desta data que passa a contar o prazo de 15 dias para que Wanderley Teodoro Agostini, presidente do Deinfra, encaminhe ao Tribunal a cópia do ato de anulação do edital. A decisão do TCE aparece como definitiva, mas conforme o relator do processo, auditor Gerson dos Santos Sicca, ainda cabe recurso. A reportagem tentou falar com o presidente do Deinfra, Wanderley Teodoro Agostini, mas não o localizou.
Relator do processo, o auditor Gerson dos Santos Sicca expõe em seu voto que balizou o entendimento dos conselheiros, que no entender da área técnica do TCE a licitação não poderia ser realizada sob a modalidade pregão, uma vez que os serviços licitados não se enquadram como de natureza comum, mas sim de características especiais.
Ele elenca alguns pontos para justificar seu entendimento, entre eles o de que não é convincente o argumento mencionado “de maior agilidade e transparência do procedimento, permitindo um verdadeiro leilão às avessas entre os licitantes, barateado sobremaneira os custos das aquisições e serviços”, uma vez que eventual “mergulho” nos preços não é salutar em serviços de engenharia ou obras.
De acordo com a análise da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, a adoção da modalidade licitatória Pregão Presencial, fere a Lei Federal n. 10.520/2002 e o Decreto Federal n. 5.450/2005, além de afrontar princípios constitucionais previstos no art. 37, caput, pois “o objeto não se enquadra em Serviço Comum de Engenharia”.
“O Tribunal de Contas da União (TCU) orienta “[…] no sentido de não haver limitação, a priori, da utilização do pregão para contratação de serviços de engenharia, devendo ser sopesada, caso a caso, a adequação do tipo licitatório à complexidade do serviço a ser realizado”, expõe Sicca em seu voto.
Já o Deinfra, em suas alegações, diz que a modalidade pregão é a mais adequada para a contratação da espécie de serviço de engenharia porque democratiza a participação dos interessados e a possibilidade de contratação dos serviços por preço bem mais em conta para a administração pública, entre outros argumentos. O edital de licitação para manter as pontes, cujas estruturas estão largadas desde que foram construídas, havia sido finalizado e o valor da reforma seria de R$ 29 milhões com um prazo de 36 meses.
Pontes e usuários clamam por reformas
As pontes Colombo Salles (1975) e Pedro Ivo (1991) são as únicas ligações entre o continente e a Ilha em operação. Um relatório encaminhado pelo próprio Deinfra ao Ministério Público em janeiro de 2015 já apontava a necessidade urgente de intervenção na estrutura das pontes. O estudo dividido em oito volumes, com 162 páginas, traz um detalhamento inclusive com imagens subaquáticas que mostram a deterioração da estrutura.
Um dos tópicos alerta para a deterioração estrutural, colocando em risco os milhares de usuários. Pelo menos 180 mil veículos passam diariamente pelas pontes, que nunca receberam manutenção adequada.
(DC, 12/10/2017)
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