Da coluna de Rafael Martini (DC , 07/07/2017)
Depois da polêmica dos valores diferenciados para homens e mulheres em baladas, que tomou conta do país, um outro debate sobre direito do consumidor promete ganhar destaque nos próximos dias em SC. Trata-se da taxa mínima de água, executada pela Casan. Mesmo que você não gaste uma única gota, por exemplo num imóvel de praia que permanece fechado durante todo o inverno, a cobrança não é cancelada. Agora surgem os primeiros questionamentos sobre a legalidade desta fatura no Estado.
Para entender
Um comerciante do Mercado Público de Florianópolis obteve liminar na Justiça em maio pela suspensão da cobrança, já que ele alega não ter nenhuma torneira na sua loja. “O que a Casan faz é enriquecer ilicitamente à custa do consumidor. Existem milhares de consumidores que certamente estão na mesma situação e, portanto, devem buscar os direitos, que já foram reconhecidos pelo Judiciário”, pontua o advogado Alexandre Salum Pinto da Luz.
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