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TCE dá prazo de um ano para licitação do transporte intermunicipal da Grande Florianópolis

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) aprovou o plano de ação do Deter (Departamento de Transportes e Terminais) para viabilizar o processo licitatório da concessão do sistema de transporte coletivo intermunicipal urbano de passageiros da Grande Florianópolis, no prazo de 12 meses, conforme deliberação do órgão de controle externo. Os estudos preliminares voltados à elaboração do projeto básico obrigatório para a abertura da licitação integram o planejamento. O primeiro relatório deverá ser presentado no próximo 30 de agosto. O edital deverá ser publicado em janeiro de 2017.

Segundo a decisão (nº 0533/2016) do Pleno, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC desta quarta-feira (3), o plano tem natureza de compromisso acordado entre o Tribunal e o Deter. O cumprimento das medidas propostas será monitorado pela DLC (Diretoria de Controle de Licitações e Contratações) do Tribunal, por meio de processo específico e com base no envio de relatórios mensais pela autarquia estadual. O primeiro relatório mensal, indicando quais foram as atividades desenvolvidas, no período, para atender os compromissos assumidos, deverá ser encaminhado até 30 de agosto.

O sistema intermunicipal de transporte da Grande Florianópolis nunca passou por um processo licitatório e as atuais prestadoras executam o serviço desde 1983. Com foco na mobilidade urbana, a realização dos trabalhos — levantamento de dados, planejamento e execução — da auditoria operacional no sistema de transporte coletivo intermunicipal da Grande Florianópolis teve início em abril de 2013 e, em março de 2014, a equipe técnica da DLC fez inspeções no Ticen (Terminal Urbano Cidade de Florianópolis e no Terminal de Integração do Centro).

O auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi, relator do processo, os contratos de concessões para exploração do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros celebrados nos anos de 1985 e 1986 permaneceram válidos até os anos de 2005 e 2006. “Operando desde então sem o devido respaldo legal”, como argumentou na decisão monocrática.

Gavi ainda destacou que não são válidas as prorrogações operadas em 1998, com base na Lei Estadual n. 10.824/1998, declarada inconstitucional. “Não se vislumbra outra alternativa senão o cumprimento do disposto no art. 175 da Constituição Federal, devendo o Deter adotar providências com vistas à abertura de procedimento licitatório”, concluiu na ocasião.

Licitação deverá ter audiência pública

Em seu relatório, o auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi, relator do processo, esclareceu que o plano de ação contempla duas medidas principais. A primeira, com prazo de implementação previsto para 31 de outubro de 2016, é a elaboração do plano operacional e funcional do sistema de transporte metropolitano da Grande Florianópolis. A segunda será desenvolvida em três fases. A elaboração do edital de concessão deverá ocorrer até 14 de outubro de 2016, a audiência e consulta pública, até 31 de dezembro de 2016, e a publicação do edital, até 9 de janeiro de 2017.

Leia na íntegra em Notícias do Dia Online, 05/08/2016.

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