Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que os réus não autorizem ou procedam a qualquer intervenção nos cursos d’água da Bacia do Itacorubi, em Florianópolis, em suas faixas ciliares e no manguezal, bem como nas áreas úmidas que o integram.
São réus na ação a União, o Município de Florianópolis, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), a Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap) e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan).
Na decisão, que atendeu aos pedidos de antecipação da tutela feitos pela Procuradora da República Analúcia Hartmann, a Justiça Federal também determinou a paralisação dos processos de alvarás de construção (Município), de certificação (Casan) e de licenciamento ambiental (Fatma) para prédios multifamiliares e estabelecimentos comerciais sujeitos a licenciamento ambiental na região da Bacia Hidrográfica do Itacorubi e Manguezal do Itacorubi, salvo se a ligação for feita em sistema público de tratamento de esgotos em funcionamento com licença em vigor.
O Município deve ainda retomar o processo de licenciamento ambiental do programa de limpeza e desassoreamento do manguezal e dos cursos d’água, com a complementação dos estudos ambientais e de impacto de vizinhança necessários e já determinados pela Fatma.
A Casan e o Município também devem lacrar as canalizações irregulares que despejam esgotos na Bacia do Itacorubi, incluindo lançamentos em cursos d’água e no sistema de drenagem pluvial.
Em caso de descumprimento das medidas, a Justiça Federal determinou a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao dia.
“O saneamento da Bacia do Itacorubi é fundamental para a preservação do manguezal e para a sadia qualidade de vida da população de todos os bairros do seu entorno. Assim, cada ente público, com sua atribuição específica, tem contribuído para a degradação do manguezal”, destacou o juiz Marcelo Krás Borges na decisão.
“Assim, a contaminação dos cursos d’água integrantes da Bacia do Itacorubi e, consequentemente, do manguezal de mesmo nome e da Baía Norte da Ilha de Santa Catarina, é fonte de doenças e de graves danos à fauna e flora respectiva, sem falar no risco de contaminação dos produtos de pesca, eis que o manguezal é berçário natural de várias espécies de valor econômico muito consumidas pela população”, completou o magistrado.
Uma audiência de conciliação deve ser marcada para tentar solucionar a questão diretamente entre autor e réus.
( Procuradoria da República em Santa Catarina, 11/07/2016)
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