A notícia de que a Caixa Econômica Federal poderá comprar participação acionária em construtoras teve repercussão negativa em Santa Catarina. O receio é de que a medida desequilibre o mercado, comprometendo as pequenas e médias empresas.
Pela Lei 11.908, publicada na quarta-feira no Diário Oficial, a Caixa Econômica Federal, por meio da Caixa Participações, poderá comprar participação acionária em construtoras ou empresas de qualquer outro setor. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) enviou carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedindo o veto do artigo que abre essa possibilidade. Mas o pedido não foi atendido.
A Caixa detém hoje quase a totalidade da aplicação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma das principais fontes de recursos do setor. Para o presidente do Sindicato da Indústria da Construção (Sinduscon) da Grande Florianópolis, Hélio Bairros, a medida do governo coloca em risco o crédito para as empresas que não têm capital aberto.
– Esta medida pode desequilibrar o mercado, afetando estas empresas que não têm ações. A nossa preocupação é com estas pequenas e médias empresas. O risco é de perder a competitividade, com algumas empresas tendo acesso ao crédito, e outras sem esse respaldo – avalia.
Caso esse desequilíbrio se confirme, Bairros diz que o Sinduscon estudará com outras entidades do setor alternativas judiciais contra a medida.
Caixa deve ficar ainda mais sobrecarregada
O diretor da Criciúma Construções, a maior construtora do Estado, Rogério Cizeski, também não vê a medida do governo com bons olhos. Ele acredita que a nova lei possa trazer vantagens para o setor, mas demonstra preocupação com a centralização dos serviços na Caixa Econômica.
– Vai ficar muito complicado para a Caixa administrar tudo isso. Não é fácil cada um administrar a sua empresa, imagina ser sócio de várias. Acho que será um mau negócio para a Caixa – defende o empresário.
Saiba mais
O que diz a Lei 11.908
A lei visa permitir que a Caixa e o Banco do Brasil comprem outras instituições financeiras em dificuldades. Originalmente, ela era a Medida Provisória 443, chamada “MP anticrise”.
As empresas do setor de construção querem ajuda do governo, mas com outro formato. Em vez de comprar participação nas empresas, como está na lei, elas propunham que a Caixa comprasse apenas cotas de empreendimentos.
A nova lei abre essa possibilidade para o banco. Mas, ao mesmo tempo, permite a criação do braço investidor da Caixa – e, este sim, poderá comprar ações de qualquer companhia.
O formato desejado pelo setor privado chegou a figurar no projeto de lei, quando este tramitou pelo Senado. Porém, ao chegar à Câmara, a redação foi modificada.
Lula vetou apenas um artigo da lei, o 8º. Ele autorizava a criação de uma comissão mista, no Congresso Nacional, para o acompanhamento da crise financeira internacional.
(DC, 06/03/2009)
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