A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça julgou procedente o agravo de instrumento interposto pelo Município de Florianópolis, ao negar o pedido de reintegração de posse à Miriam Cristina de Souza Gomez Mendes. Moradora do bairro Cacupé, Miriam ajuizou uma ação na Comarca da Capital, contra o Município, a fim de recuperar uma imóvel de 194 m2, situado naquele bairro. A área pretendida oferece um longo acesso à praia e localiza-se entre a via pública e a areia da praia. O Poder Público Municipal elaborou um projeto de revitalização para o seu uso coletivo, tendo, inclusive, colocado uma placa indicativa do início das obras. A liminar, que determinara a reintegração da posse e a paralisação dos trabalhos, concedida em 1º grau, foi invalidada pelo relator do processo, Desembargador Desembargador Cid Goulart, pelo fato de não ter sido realizada audiência prévia com os representantes judiciais do Município. “A paralisação e atraso na execução da obra pública desenvolvida no local, e em parte já implantada, representará dano de difícil e incerta reparação, com a possibilidade inclusive do não repasse dos recursos para sua execução”, resumiu o magistrado às alegações do Ente Público. Anotou nos autos também que, nesse caso, cabe à Miriam Cristina pleitear seu direito à indenização junto à Municipalidade. A decisão foi unanime. (Agravo de Instrumento 2008.048864-8)
(Direito, 30/01/2009)
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1 Comentário
Fui andar a pé com meu marido da Praia de Canasvieiras, via Rua Acary Margarida e chegamos até o Jurerê. Qual não foi a minha surpresa e desencanto pelo egoismo de certos proprietários o fechamento para descermos até essa praia de Jurerê. O município de Florianópolis deve abrir espaço, para nos turistas termos mais facilidades em nossos passeios.