A Prefeitura de Florianópolis está impedida, via liminar judicial, de emitir novos alvarás para construção e reformas na praia Brava, no Norte da Ilha. O pedido foi feito pelo procurador da República Walmor Alves Moreira, na ação civil pública que trata de construções irregulares na orla. Caso desobedeça a decisão, o município terá de pagar multa diária de R$ 10 mil. A liminar determina ainda que a prefeitura enquadre as áreas de restinga, manguezal, mata ciliar, curso d’água e faixa de praia da orla como APPs (Áreas de Preservação Permanente) não-edificáveis, além de um pedido para destruição da calçada entre a orla e os empreendimentos privados.
As licenças e alvarás novos, ou emitidos durante a tramitação da ação civil pública, que trata de construções irregulares na Brava, deverão ser anulados, segundo a liminar concedida no dia 14 de maio, pelo juiz federal Marcelo Krás Borges. O magistrado determinou ainda que o município enquadre o zoneamento da Brava de acordo com as regras da lei ambiental federal e não mais em acordo com os parâmetros urbanísticos municipais, considerados menos restritivos pelo MPF (Ministério Público Federal). A ação impetrada no dia 31 de março é baseada no inquérito instaurado em 1986.
A ação civil pública tem a finalidade de apurar a responsabilidade pela terraplanagem de dunas em área de restinga para a construção de calçada entre empreendimentos privados e a orla marítima. No processo são analisadas também as licenças emitidas pela Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente) e pela Fatma (Fundação Estadual do Meio Ambiente) para a ocupação da praia Brava.
Os réus do processo são o município de Florianópolis e a Floram. Em caso de condenação, ambos terão 60 dias para instaurar procedimentos administrativos para cada ocupação irregular na Brava. Os trabalhos devem ser relatados à Justiça em até 120 dias.
Moreira pede ainda que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) seja também notificado sobre os procedimentos. A recuperação ambiental dos locais degradados pelas ocupações irregulares deverá ser efetuada pela prefeitura e pela Floram por meio de um programa idealizado por Ibama e MPF. O procurador pede que ao final do processo, com a declaração da APP na praia Brava, o município precisará adequar o Plano Diretor à decisão judicial e sinalizar a orla com placas indicando local de APP.
Município não vai recorrer da decisão judicial
O procurador-geral do município de Florianópolis, Alessandro Abreu, afirmou que a prefeitura não vai recorrer da decisão do MPF porque as regras ambientais indicadas já são obedecidas na cidade. “Esta ação está fora do tempo. Ou seja, não condiz com a realidade por tratar de assuntos de 1986. Estamos avaliando a decisão e até agora não encontramos nada que o município não esteja fazendo. Não estamos emitindo alvarás para a praia Brava. A liminar não traz nenhuma novidade”, criticou.
Destacando que a calçada em questão não traz danos ao meio ambiente, Abreu disse que o município é alvo de ações distintas, referentes a temas semelhantes no MPF. “Em alguns processos nos dizem para construir passeios e otimizar o acesso às praias. Em outros, determinam que sejam destruídas passagens existentes”, afirmou. Abreu salientou também que os fiscais da Floram são acompanhados por procuradores durante ações fiscalizatórias e demolitórias na cidade e que as leis ambientais de Florianópolis estão de acordo com as regras federais.
( Notícias do Dia Online, 20/05/2015)
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