Um acórdão publicado no dia 5 de maio no Tribunal Federal da 1ª Região considerou indevidas as cobranças de taxas de ocupação, laudêmio e foro em um terreno na Ilha Costeira de São Luís, no Maranhão. Assim como Florianópolis, São Luís é capital, e a decisão baseou-se na Emenda Constitucional 46/2005, que diz que são bens da União “as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de municípios”. Segundo o documento, após a edição da emenda “não pode mais a União ostentar qualquer pretensão de domínio das áreas contidas em ilhas costeiras ou oceânicas, sede de município”.
No acórdão, assinado pelo desembargador federal Reynaldo Fonseca, e também relator do processo, são declaradas como inexigíveis as taxas referentes aos terrenos de marinha. “O imóvel descrito na petição inicial não pode ser classificado como terreno de marinha ou acrescido de marinha, já que situado em terreno interior da ilha, tal como demonstra a matrícula no cartório de registro de imóveis”, descreve o relator. Além disso, o desembargador vê como afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa a falta de notificação pessoal dos interessados na demarcação da linha preamar média de 1831.
Foi com base nessa Emenda Constitucional que a Prefeitura de Florianópolis ingressou em abril com ação já em curso feita pelo município de Vitória (ES). A Procuradoria-Geral do Município de Florianópolis requereu no STF (Supremo Tribunal Federal) a entrada na ação em que a defesa se baseia no mesmo princípio. Ou seja, por serem ilhas costeiras que servem de sede de municípios, as duas cidades não poderiam estar sujeitas ao regime de terrenos de marinha. Hoje o município tem uma dívida de R$ 170 milhões com a SPU (Secretaria do Patrimônio da União) pela suposta ocupação ilícita em área de marinha.
Para advogado, este é um precedente importante
Segundo o advogado Joel de Menezes Niebuhr, no caso de São Luis a União ainda pode entrar com recurso da decisão no STF ou no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas este é um precedente importante que pode servir para Florianópolis. “Há outras discussões parecidas com essa, como a de Vitória. Embora a questão seja controversa, com decisões também no sentido contrário, esse precedente reforça a tese das ações que utilizam a emenda constitucional 46 de 2005”, explica.
Na semana passada, o deputado estadual João Amin entrou com ação popular na Justiça pedido que o procedimento demarcatório da linha preamar de 1831 feito pela SPU em Florianópolis seja cancelado. Amin também utiliza a emenda constitucional 46 como defesa para que seja reconhecida a inexistência de terrenos de marinha em ilhas sedes de municípios.
(Notícias do Dia Online, 11/05/2015)
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