A Justiça Federal determinou à prefeitura de Governador Celso Ramos que notifique os proprietários e ocupantes de imóveis situados nos balneários para tomarem, em 30 dias, medidas concretas visando à demolição e retirada de obstáculos – cercas, muros, portões e guaritas, entre outros – que impeçam o livre acesso da população às praias. Se os particulares não atenderem à notificação, o município terá a obrigação de efetivar as medidas e desobstruir o acesso, sob pena de multa de R$ 1 mil.
A decisão é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, e foi publicada hoje (segunda-feira, 20/10/2008) no Diário Eletrônico da Justiça Federal. A magistrada concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública contra o município e a União. O MPF alegou que, desde 1999, vem tentando resolver o problema pela via administrativa, mas as medidas sugeridas pelo município têm-se mostrado insuficientes e a União não tem agido.
Segundo a magistrada, fotografias constantes do processo demonstram o uso privativo de algumas praias do município, embora sejam consideradas bens de uso comum. A juíza observou ainda que “as construções não são meros ‘barracos de pescadores’”, mas “edificações bem estruturadas, que se qualificam mais como casas de veraneio, hotéis e pousadas, algumas inclusive com mais de um pavimento e, na sua maioria, sobre faixa de areia próxima ao mar”.
Em um dos casos, o MPF relata que para chegar à chamada Praia do Marcelo os freqüentadores precisam passar por uma residência particular, “mas o único acesso possível está obstruído por muros e portões, além de diversos cães de guarda que atacam qualquer pessoa”. Para a juíza, esse e outros fatos narrados atestam a omissão do município e da União em coibir a apropriação indevida do bem público. “Note-se, por exemplo, que a própria praia é denominada pela população como a ‘Praia do Marcelo’”.
A liminar também impede a União, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, de inscrever ou transferir ocupações ou aforamentos de terras de marinha no município até o final do processo. O município deverá comprovar, em 30 dias, a notificação dos proprietários e ocupantes e, nos 30 dias posteriores, o cumprimento das medidas de desobstrução. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Clique aqui para obter a íntegra da decisão.
Processo nº 2008.72.00.006647-8
(Portal da Justiça Federal, 21/10/2008)
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