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17/11/2014
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17/11/2014

Justiça analisa denúncias contra empresas e envolvidos nos contratos dos radares em Florianópolis

Além de analisar uma denúncia contra a Eliseu Kopp, empresa investigada pela Operação Ave de Rapina da Polícia Federal e atual gestora do contrato de radares em Florianópolis, a Justiça estadual ainda deverá julgar uma ação de improbidade administrativa contra o então prefeito da Capital e senador eleito Dario Berger (PMDB), quatro ex-servidores do Ipuf (Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis) e outros três executivos da Engebras S/A.

Essa empresa prestou o mesmo serviço de fiscalização eletrônica de trânsito entre 2005 e 2010 para o Ipuf. No dia 7 de abril deste ano, após três anos da ação ter sido apresentada pelo MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina), o juiz Luiz Antônio Fornerolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, aceitou a denúncia contra os nove indiciados, incluindo a própria Engebras.

Segundo a denúncia do MP-SC, não existiam justificativas legais para o Ipuf assinar um contrato emergencial com a Engebras em dezembro de 2010. O pagamento de seis das parcelas mensais de R$ 265 mil foi suspenso depois que a Justiça concedeu a liminar ao MP-SC neste mesmo processo.

O promotor Aor Miranda, autor da ação, alega que a concorrência pública lançada em 2009 pela prefeitura já tinha sido suspensa por decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado) por conter pelo menos quatro irregularidades. A principal delas, destacada com a decisão do TCE de que a prefeitura pretendia fazer “um contrato de risco”, é a forma de remuneração da prestadora do serviço, calculada com base em um percentual da arrecadação das multas. O TCE já havia retirado esse modelo de contratação de outros quatro editais em Santa Catarina, anteriores ao apresentado pela Prefeitura da Capital.

Por isso, de acordo com o promotor, “em total afronta à decisão do TCE”, o Ipuf incluiu a mesma cláusula de produtividade no contrato emergencial, que já havia sido a causa principal para
cancelamento da licitação um ano antes. Para o MP-SC, a inclusão desta fórmula no edital de 2009 já teria a finalidade de adiar a nova concorrência e manter o contrato ilegalmente com a Engebras.

Confira a matéria na íntegra!

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