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Licenciamentos ambientais

Para iniciar a construção de sua fábrica em Araquari, no Norte catarinense, a BMW precisou obter mais de 42 autorizações, licenças, permissões, contratos. Entre as licenças obtidas, diversas estão relacionadas a exigências ambientais e urbanísticas, a exemplo das autorizações concedidas pela Fatma, Ibama, Fundema Iphan e, até mesmo, Funai.

Esse excesso de burocracia, que põe o Brasil na 116ª posição no ranking da facilidade de se fazer negócios, elaborado pelo Banco Mundial (Bird), decorre em grande parte da multiplicação de leis, decretos, portarias, resoluções, instruções e outros atos normativos que são editados diariamente no nosso país. Embora haja um dever de conhecimento da lei, é pouco provável que alguém realmente conheça essa infinidade de diplomas legais.

Essa “inflação legislativa” leva a consequências bastante graves para a economia por atingir o licenciamento ambiental, como a lentidão dos processos de aprovação de projetos e a redução da segurança jurídica de empreendedores e de servidores públicos. Não é à toa que o Mapa Estratégico da Indústria (2013-2010), elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), apontou o licenciamento ambiental como um dos aspectos estratégicos a serem melhorados para conferir maior competitividade à indústria nacional.

É necessária a aprovação de uma lei em âmbito federal que regulamente de forma adequada o licenciamento ambiental, uniformize e simplifique os procedimentos para a obtenção das licenças e defina os estudos técnicos que são necessários. O projeto de lei nO 3.729/2004, que tramita na Câmara dos Deputados, representa uma grande evolução nesse sentido.

Enquanto os avanços legislativos não se concretizam, aqueles que precisam passar por um processo de licenciamento ambiental devem agir com cautela, buscar orientação desde a concepção do projeto e concentrar seus esforços para superar as amarras da burocracia brasileira. É necessária uma lei que regulamente o assunto de forma adequada

(DC, 28/09/2014)

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