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Deputado Romildo Titon e outros 45 denunciados se tornam réus na operação Fundo do Poço

O Órgão Especial do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) aceitou nesta quarta-feira por unanimidade a denúncia criminal contra o deputado Romildo Titon (PMDB), presidente licenciado da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) e os outros 45 acusados pelo MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) na Operação Fundo do Poço. Titon é acusado de crime de organização criminosa, corrupção passiva e advocacia administrativa. Segundo a denúncia, o deputado teria recebido R$ 60 mil em propina, divididos em três parcelas, além da promessa da abertura de um poço artesiano na sua propriedade, no valor de R$ 275 mil.

Além dessas acusações, segundo o inquérito criminal, o deputado, que concorre à reeleição nas eleições de 3 outubro, teria recebido mais R$ 10 mil após conseguir recursos para novas escavações no município de Ouro, no Meio-Oeste catarinense. Segundo os áudios e os documentos anexados à denúncia, Titon passou, desde 2012, a fazer “veementes esforços” para patrocinar os interesses das empresas de perfuração de poços artesianos junto às autoridades, visando alterar as normas ambientais para facilitar ainda mais a atuação dos dois grupos e em “detrimento do meio ambiente”.

Como revelou o ND, o nome do presidente do Legislativo aparece 881 vezes no relatório final de investigação policial encaminhado pelo MP (Ministério Público) ao TJ (Tribunal de Justiça). Em 671 páginas, a investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) apresentou cópias de ligações telefônicas, trocas de mensagens de texto e fotos. O material revela a proximidade do atual presidente da Alesc com os empresários considerados os chefes das organizações criminosas que cometeram irregularidades na perfuração de poços artesianos em 17 municípios das regiões Oeste, Meio-Oeste e Serrana de Santa Catarina, além de municípios do Paraná.

A Operação Fundo do Poço foi deflagrada pelo MP-SC em novembro de 2013, após cerca de um ano de investigações. As irregularidades envolveram contratos de R$ 4,9 milhões. Deste valor, R$ 813 mil foram solicitados ou prometidos a título de propina e pelo menos R$ 500 mil foram efetivamente pagos. Além de Titon, foram denunciados o secretário de Desenvolvimento Regional de Campos Novos, Luiz Antônio Zanchett, os prefeitos Inês Terezinha Pegoraro Schons, de Celso Ramos, Lucimar Salmória, de Abdon Batista e Walter Kleber Kucher Júnior, de Erval Velho, os vice-prefeitos Fernando Mocelinm, de Abdon Batista e Valmor Pedro Bacca, de Peritiba. Ainda, mais 15 servidores ou ex-servidores públicos, oito funcionários de empresas, nove empresários e um advogado também foram indiciados. Os empresários Miguel Atílio Roani e Luciano Dal Pizzol agora também são réus na ação penal e são acusados de comandar dois grupos de empresas que fraudaram as licitações.

 Advogado de Titon vai recorrer ao STJ

O defensor do deputado, Gastão da Rosa Filho, disse que vai recorrer da decisão, assim que o acordão for publicado pelo TJ-SC em diário oficial, no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Para o criminalista, a denúncia foi aceita pelos desembargadores “prematuramente”, pois não foi verificada a autenticidade das interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça. Gastão Filho disse não foi surpreendido com julgamento. “Pela tendência esperávamos que a denúncia fosse recebida. Mas os votos favoráveis pela tese da defesa de não poderia ser aceita a denúncia antes do laudo pericial nas escutas são o estímulo para recorrermos da decisão”, afirmou Gastão Filho.

Na sessão do dia 3 deste mês, o Órgão Especial do TJ-SC decidiu rejeitar as principais alegações dos advogados dos acusados por envolvimento nas fraudes. Os advogados defenderam a tese de que houve cerceamento de defesa e que as escutas telefônicas foram autorizadas ilegalmente pela Justiça. Por maioria, os desembargadores do colegiado acompanharam o voto do relator do processo, desembargador José Trindade dos Santos. Foram vencidos os desembargadores César Abreu e Jorge Luiz de Borba que votaram pela aceitação dos argumentos das defesas de que os indiciados não puderam se defender adequadamente, pois não tiveram acesso à integra das gravações telefônicas feitas durante dois anos pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas).

O relator do inquérito criminal, desembargador José Trindade dos Santos, só não aceitou a denúncia por falta de indícios por crime de fraude em licitações sobre Rodrigo José Neis, ex-secretário de Agricultura do município de Ouro e Vander Shons, funcionário público e marido da prefeita de Celso Ramos, Inês Teresinha Pegoraro   Shons. Contra ambos foi aceita, porém a denúncia de corrupção passiva.

( Notícias do Dia Online, 17/09/2014)

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