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IPTU: Imposto do despejo

( Por FÁBIO BRAGA*, DC, 18/08/2014)

Foi com surpresa que ouvi na sessão que iniciou o julgamento do IPTU em Florianópolis, no Tribunal de Justiça, o argumento de que a ação representaria uma choradeira dos que mais podem pagar.

A injustiça talvez tenha sido cometida por desconhecimento de que uma das autoras da ação é a Associação dos Empreendedores de Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (Ampe). Nós representamos justamente os menores empreendedores que, junto com os trabalhadores, serão os maiores penalizados por uma decisão que declare a lei constitucional.

Se houve descuido com as palavras, não pode haver com a matemática. Afinal, as regras para o reajuste do IPTU o tornam extremamente oneroso caso não seja feito de forma razoável, pois a valorização imobiliária no Brasil é pujante, atingindo a todos – em particular em Florianópolis.

Não é difícil comprovar a injusta lógica de cálculo do reajuste do IPTU. Primeiro, veja quanto você pagou pelo seu imóvel e quanto ele vale hoje. A seguir, faça uma comparação com o INPC ou IGP-M do período. Você vai verificar que o aumento do valor do seu IPTU será de três a quatro vezes superior à inflação, com o reajuste já praticado anualmente. Enquanto isso, o trabalhador tem reajuste de acordo com a inflação. Desse jeito, como morar na mesma habitação com o passar dos anos? Se isso não afeta a capacidade contributiva, com certeza não é proporcional, princípio presente na Constituição. As alíquotas poderiam ter sido reduzidas, permitindo menor reajuste do tributo.

Caso se declare a lei constitucional, os trabalhadores serão condenados a se mudar de suas casas. Ou aguardar longamente pelo julgamento de recursos administrativos e ações individuais. O que se espera é que o debate que faltou por parte da Câmara e da prefeitura seja feito de forma profunda e participativa no TJ. As alíquotas poderiam ter sido reduzidas, permitindo menor reajuste

*PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E DOS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS. FLORIANÓPOLIS

 

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