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Demolições na Lagoa da Conceição

(Por Pedro de Menezes Niebuhr*, DC, 21/07/2014)

Recentemente foi noticiada na imprensa a existência de ordem judicial para o Município promover a demolição de todas as construções existentes na faixa de 30 metros ao redor da Lagoa da Conceição. A decisão judicial definitiva determina o cumprimento da legislação federal e estadual sobre a faixa de proteção ao redor da Lagoa, além do levantamento de todas as ocupações em faixa de marinha no seu entorno e que se faça a abertura de acessos à orla como determina a legislação municipal.

A legislação ambiental e urbanística sobre os afastamentos em relação à Lagoa da Conceição e o acesso à orla deve ser aplicada com rigor. Todos querem uma cidade ordenada, onde impere o respeito às leis ambientais e de ocupação do solo.

É necessário pontuar, entretanto, que as demolições não devem ser sumárias, sem permitir com que os afetados sejam ouvidos antes da adoção de quaisquer atos que importem em sacrifício de direitos.

A sentença determina ainda o cumprimento da legislação federal e estadual sobre a faixa de proteção ao redor da Lagoa. A definição da legislação aplicável não é tarefa simples, porque há que se verificar qual era a legislação vigente ao tempo de construção das edificações. Por exemplo, a faixa de 30 metros de preservação permanente ao redor das lagoas só foi definida em 2002 por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente, em que pese haver, antes, previsão genérica de que o entorno de lagoas era caracterizado como de preservação permanente.

Isto quer dizer que as construções anteriores a 2002, mesmo localizadas nesta distância de 30 metros, não poderiam, em tese, ser alcançadas pela ordem de demolição, já que são blindadas pela figura do ato jurídico perfeito.

*ADVOGADO, DOUTOR EM DIREITO AMBIENTAL. MORADOR DE FLORIANÓPOLIS

 

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