O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os bares de praia em Jurerê Internacional e as servidoras Cassandra Maroni Nunes, secretária do Patrimônio da União (SPU), Flávia Maria Silva Piscetta, assessora de gabinete da SPU, e Eliane Hirai, diretora do Departamento de Caracterização do Patrimônio, por terem reativado os Registros Imobiliários Patrimoniais (RIPs), mesmo depois de um laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) ter atestado que os empreendimentos estão em área de preservação permanente.
Em 2012, o MPF recomendou que a SPU/SC cancelasse os RIPs concedidos aos postos de praia em Jurerê Internacional e, no mesmo ano, a recomendação foi aceita. A empresa Habitasul, que administra os terrenos em questão, recorreu da decisão e, em agosto de 2013, a SPU indeferiu o pedido, determinando a desocupação da área de marinha e a recuperação ambiental do local. Um novo recurso foi apresentado pela Habitasul e o caso foi encaminhado para a SPU em Brasília.
Com base no parecer da assessora do gabinete da SPU Flávia Maria Silva Piscetta, assinado pela diretora do Departamento de Caracterização do Patrimônio, Eliane Hirai, e pela secretária da SPU, Cassandra Maroni Nunes, foi concedido um segundo efeito suspensivo e reativadas as inscrições de ocupação antes canceladas, favorecendo ilegalmente a empresa.
As rés afirmam ter baseado a decisão no laudo técnico do Ibama/SC, de 26 de agosto de 2013, que supostamente teria uma manifestação contraditória, deixando dúvida sobre o comprometimento ambiental.
O MPF ressalta que, em momento algum, o Ibama deixou dúvidas sobre a ocupação de área de preservação permanente e que as rés pincelaram frases do laudo e utilizaram de modo que aparentassem contradição, caracterizando má-fé das servidoras.
O Ministério Público Federal requer que a Justiça Federal conceda medida liminar, para que seja restaurada a decisão original da SPU/SC, que cancela os RIPs referentes aos postos de praia em Jurerê Internacional, e que as rés percam a função pública e paguem multa correspondente a cinquenta remunerações do cargo ocupado, e que os bares citados na ação sejam condenados a pagarem multa individual de R$ 20 milhões.
Os beach clubs citados na ação civil pública do MPF são Café de La Music, Donna Fashion, Taiko e Simple On The Beach, além da CIACOI – Administração de Imóveis Ltda. (antigo Jurerê Open Shopping).
( PRSC, 23/04/2014)
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