Aumento acima da inflação acumulada correspondente ao período em que a Prefeitura de Florianópolis não reajustou o valor do IPTU (1997 a 2013) foi um dos argumentos que levou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina a suspender nesta sexta-feira, 17, o reajuste nos valores do imposto para este ano.
O desembargador José Gaspar Rubick concedeu liminar que impede a aplicação da lei 480/2013, que reajustou os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e também do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na Capital.
Segundo o desembargador, os valores venais descritos pela Prefeitura na Planta Genérica de Valores, base de cálculo para a elevação, foram lançados “sem base teórica ou justificativa plausível”.
Outro entendimento que embasou a suspensão foi o de que a lei fere o princípio constitucional da capacidade contributiva. “O acréscimo determinado em muito se distancia do nível aquisitivo dos contribuintes, até mesmo porque é consabido que os aumentos salariais nem sempre correspondem sequer às perdas inflacionárias”, destacou Rubick em sua decisão.
A ação que questionou o aumento foi proposta quarta-feira, 15, por cinco entidades: Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscom), Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios Condominiais Residenciais e Comerciais (Secovi), Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (Acif), Associação dos Empreendedores das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais da Região Metropolitana de Florianópolis (Ampe) e Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Santa Catarina (Sindimóveis).
Outro lado
No meio da semana, a Prefeitura de Florianópolis já se manifestara sobre a ação. Confira a nota oficial:
“1 – O Ministério Público do Estado recebeu inúmeras representações pedindo abertura de procedimento contra a aprovação da Planta Genérica de Valores. Todas foram rejeitadas, porque, no entendimento do MPE, segundo manifestação do órgão na imprensa, o projeto e sua tramitação não possuem qualquer vício que justifique uma ação judicial;
2 – Qualquer comparação com o que aconteceu na cidade de São Paulo é absolutamente descabida. Lá, foi o Ministério Público do Estado que propôs à Justiça ação civil pública contra a forma como a Planta Genérica de Valores foi aprovada pela Câmara de Vereadores;
3 – Além disso, a PGV de São Paulo teve atualização em 2009 – Florianópolis está defasada desde 1997, portanto há 16 anos;
4 – A Prefeitura de Florianópolis lembra que a Planta Genérica de Valores é resultado de um criterioso estudo de campo realizado desde 2010 em toda a cidade, que reduz o IPTU para cerca de 54 mil pessoas, além de ampliar as isenções e implantar o chamado IPTU Social, de R$ 20 por ano;
5 – A Prefeitura reitera ainda que qualquer contribuinte que discordar do valor lançado pode apresentar contestação administrativa.”
(Deolhonailha, 18/01/2014)
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