TRT determina 100% dos ônibus entre 5h30 e 8h e 17h30 às 20h

O vice-presidente do TRT-SC, desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, determinou que os ônibus voltem a circular a partir da zero hora de quarta-feira sob pena de multa diária de R$ 100 mil por dia às empresas.
Ele definiu também o percentual de frota que deverá circular, sendo 100% dela nos horários de pico. Assim, das 5h30 às 8h e das 17h30 às 20h, as empresas deverão colocar n rua todos os ônibus, e das 11h30 às 14h, 50% da frota.
Neste momento, os motoristas e cobradores realizam assembleia para decidir se aceitam a a proposta de conciliação apresentada pelo TRT/SC nesta tarde.
(ND, 29/05/2012)


Publicado em 30 maio de 2012

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