Modelo de gestão do Samu em banho-maria

Da Coluna de Rafael Martini (DC, 04/04/2012)

Nem sim nem não. O Tribunal de Justiça só se pronunciará sobre o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Saúde da Grande Florianópolis, em busca de liminar para suspender o processo licitatório para escolha da organização social que administrará o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), após receber informações detalhadas do governo estadual.
Por enquanto, em decisão do desembargador João Henrique Blasi, segue interrompida a abertura dos envelopes com as propostas dos eventuais interessados no serviço, cujo prazo de entrega expirou no último dia 30 de março.


Publicado em 05 abril de 2012

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