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Demolição de prédio gera ação do MPF em Florianópolis

Construção de 1957 era marco da arquitetura moderna na Capital
O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública pela prática de ilícitos ambientais nos procedimentos adotados em relação a derrubada do Edifício Mussi, no centro de Florianópolis.
A ACP foi ajuizada contra a empresa Hantei Construções e Incorporações Ltda, e seus sócios; a família Mussi, proprietária do imóvel; a empresa Terrasul Prestação de Serviços de Terraplanagem Ltda., e sua sócia; o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); a Fundação Catarinense de Cultura (FCC); o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF); o Município de Florianópolis, bem como os responsáveis que expediram as autorizações para demolição.
Conforme a ação, no dia 23 de outubro do ano passado, as firmas Hantei e Terrasul demoliram às pressas, em um fim de semana, o antigo Edifício Mussi sem a autorização dos órgãos ambientais. O prédio, localizado na Rua Nereu Ramos, 146, centro de Florianópolis, é vizinho de vários bens tombados. Construído em 1957 pela firma Moellmann & Rau Ltda, o prédio tinha alto valor cultural por ser um dos raros exemplares da Corrente Arquitetônica Modernista na Capital. Inclusive, o Edifício Mussi foi tema de teses de doutorado de arquitetura na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que apontam a edificação como um símbolo do começo da verticalização da cidade. O objetivo das empresas é construir em conjunto com os proprietários do terreno (família Mussi) um edifício executivo de 14 andares.
A ação busca responsabilizar as empresas Hantei e Terrasul, a família Mussi e o Município de Florianópolis pela sua demolição, e o IPHAN, a FCC e o IPUF pela sua omissão em não terem adotado, antes, medidas de proteção, bem como por não haverem exigido dos empreendedores a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
O procurador da República Eduardo Barragan, que já ajuizou ação penal pelos mesmos fatos, quer que as obras sejam paralisadas enquanto não for elaborado o EIV, que deverá dizer se o novo prédio pode ou não ser construído, e a condenação dos réus no pagamento de uma indenização pela demolição do Edifício Mussi.
ACP nº 5015290-66.2011.404.7200
(PMF, 20/10/2011)

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