As árvores, responsáveis pela produção de oxigênio, barreira natural de ventos e poluição sonora, aumento da umidade relativa do ar, produção de frutas, e tantos outros benefícios, podem, por sua vez, trazer danos materiais e humanos. Estes danos podem ser como a interferência de raízes nas edificações, conflito com a fiação elétrica, comprometimento da visibilidade dos motoristas e quebra de calçamento.
O plantio inadequado das árvores é um dos motivos para estas consequências. Ao plantar uma árvore, deve-se pensar no porte e possíveis efeitos que esta pode trazer. Existem portes de árvores adequadas para cada situação.
Apesar destas consequências, para Gerson Basso, Superintendente da FLORAM, muitos cortes podem ser evitados através de mudanças no projeto de obra. “Conseguimos salvar muitas árvores, pedindo para que o responsável pela obra, reformule alguns itens do projeto como calçada e entrada de garagem fossem recolocadas”, afirma ele.
Em caso de riscos, de forma justificada, o munícipe deve registrar um pedido/processo no Centro de Atendimento ao Cidadão, o PRÓ-CIDADÃO, com o pagamento de uma taxa. A documentação exigida encontra-se no site da Prefeitura, na aba Serviços. No menu esquerdo deve-se colocar a palavra CORTE em “consultar serviços”. Aparecerá então a relação de autorizações de corte e poda, conforme a área, pública ou privada. A partir do pedido, o Departamento de Licenciamento Ambiental fará vistoria técnica no local, e posteriormente, o documento é deferido ou não pela Superintendência. “Os cortes são autorizados apenas em extrema necessidade. 90% dos pedidos são indeferidos porque são desnecessários”, afirma o Superintendente.
Corte em obras:
Gerson Basso, em 2009, criou algumas resoluções objetivando salvar árvores e melhoria dos trâmites para de obras. Antes da aprovação da obra, a FLORAM analisa se o projeto tem algum impedimento ambiental, e posteriormente encaminha-se o deferimento ou não da obra.
A Resolução 004/2009, no que diz a respeito às solicitações de corte e árvore por motivo de construção em que o requerente ainda não possui o projeto aprovado ou o alvará de construção, resolve no seu Artigo 1º “Que a Floram poderá, quando julgar necessário, conceder autorização para o Corte de Árvores em área privada – categoria Unifamiliar e Multifamiliar, por motivo de construção sem que o requerente possua projeto aprovado ou por outros motivos, desde que, acompanhada de Parecer Técnico, devidamente fundamentado”.
(PMF, 14/10/2011)
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