A política urbana deve buscar o equilíbrio ambiental

A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, prevê os objetivos e diretrizes da política urbana.
O Estatuto da Cidade estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
A política urbana tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante algumas diretrizes, dentre elas a garantia do direito a cidades sustentáveis e gestão democrática por meio de participação da população.
Devem ser utilizados para a política urbana os planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social, o planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, assim como o planejamento municipal.
Segundo o diretor superintendente da Floram, Gerson Basso, “no planejamento municipal, deve-se priorizar o plano diretor, o zoneamento ambiental, o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, planos, programas e projetos setoriais, assim como planos de desenvolvimento econômico e social”.
(PMF, 12/04/2011)


Publicado em 12 abril de 2011

Categorias:
Meio Ambiente, Planejamento, Radar
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