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Florianópolis: município deve seguir Plano Diretor de 97 para licenças no Santa Mônica

A Justiça Federal determinou ao Município de Florianópolis que não conceda licenças, alvarás ou autorizações para construção, reforma ou ampliação de edificações no bairro Santa Mônica sem observar as restrições previstas no Plano Diretor de 1997. A determinação atende pedido da organização não-governamental (ONG) Aliança Nativa, em ação civil pública em que está sendo discutida a Lei Complementar nº 250, aprovada em setembro de 2006, que alterou o zoneamento dos bairros Trindade e Santa Mônica. A liminar foi concedida hoje (31/7/2007), pelo juiz Zenildo Bodnar, da Vara Federal Ambiental da Capital.

O juiz entendeu que a lei contraria princípios da Constituição acerca da ocupação urbana, como a exigência de planejamento e controle do uso dos espaços. O magistrado entendeu também que a lei não poderia ter sido elaborada sem a realização de estudos que considerassem o aumento do fluxo de pessoas e veículos, entre outros impactos que podem ser causados pela alteração de zoneamento. “Além de ser contrária aos preceitos constitucionais, [a lei] padece de carência de suficiente legitimação democrática e de base técnica e científica adequada”, afirmou Bodnar. A lei foi aprovada com parecer contrário do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF).

De acordo com a decisão, o projeto original se referia apenas a uma reivindicação do “Clube Barriga Verde dos Oficiais” da Polícia Militar, na Trindade, de alteração do zoneamento de área “residencial exclusiva” para área “comunitária institucional”. A audiência pública ocorrida em maio de 2006 tratou exclusivamente dessa alteração específica. Antes de ser enviado para votação pelo Plenário da Câmara de Vereadores, o projeto de lei recebeu uma “emenda aditiva” para tornar possível a construção de estabelecimento de saúde, no caso o Hospital Vita.

“A edição casuística de normas que alteram a lei geral mais importante da municipalidade (Plano Diretor) somente pode ocorrer em casos absolutamente excepcionais e para o resguardo de interesses públicos e coletivos e jamais para atender interesses particulares”, afirmou Bodnar na decisão. “No caso concreto, está claro que faltou uma análise dos diversos aspectos urbanísticos e ambientais, numa perspectiva de futuro”, acrescentou o magistrado. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 500 mil por dia e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

(Portal da Justiça Federal da 4ª Região, 31/07/2007)

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