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Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) suspende alterações inconstitucionais no Plano Diretor de Florianópolis que privilegiavam donos de índices de potencial construtivo, elevando o custo dos imóveis entre 15% e 30%. A determinação, concedida ontem por meio de liminar, tem validade até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A liminar, aprovada por unanimidade, suspende os efeitos das alterações promovidas no Plano Diretor por meio da Lei Complementar no 215/2006. As alterações inverteram a finalidade do chamado “índice de potencial construtivo”, ou “transferência do direito de construir”, previsto no Plano Diretor da Capital, supervalorizando a propriedade destes títulos.

O MPSC demonstrou que as mudanças foram embutidas de forma inconstitucional num projeto de lei que pretendia alterar somente o zoneamento do bairro Córrego Grande. O promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu argumentou também que a Constituição exige, para mudanças no Plano Diretor dos municípios, um amplo debate com a comunidade e com os órgãos públicos responsáveis pela questão urbanística. Segundo dados do MPSC, este debate não ocorreu durante a apreciação do projeto que deu origem à Lei Complementar no 215/2006.

As mudanças no Plano Diretor foram apresentadas sob a forma de uma emenda às vésperas da votação do projeto de lei sobre o Córrego Grande na Câmara de Vereadores. Em tese, o objetivo era limitar a construção de imóveis para preservar o meio ambiente. Mas a apuração realizada pelo promotor Abreu indica que as mudanças teriam grande repercussão no mercado imobiliário, privilegiando os proprietários com índices de potencial construtivo para vender e elevando o custo dos imóveis entre 15% e 30%.

O índice de potencial construtivo foi criado como um direito adicional para ser concedido ao empreendedor que fizer melhorias em ruas e equipamentos urbanos ou investir na conservação do patrimônio histórico, artístico e natural. Não sendo utilizado, o índice é um título que possui registro imobiliário e pode ser comercializado para outro portador, que poderá usar este direito de construção em outra obra.
(A Notícia, 22/06/2006)

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