Estudo do MPSC fundamenta decisão do TRF4 que suspende o “Decreto das Marmitas” em Florianópolis
Acolhendo pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu novamente os efeitos do Decreto Municipal nº 28.550/2025, conhecido como “Decreto das Marmitas”, em Florianópolis. Na decisão, proferida em 19 de outubro de 2026, a desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi atribuiu especial relevância ao estudo técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), cujos dados evidenciaram a insuficiência das políticas públicas municipais de segurança alimentar e contribuíram para a revisão do entendimento anteriormente adotado pela Corte, que havia mantido o decreto até o julgamento do mérito da ação.
“Negar ações de solidariedade como estas é negar um direito humano fundamental, o direito à alimentação e à segurança alimentar “, avalia o Coordenador do CDH, Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos.
Segundo a magistrada, o levantamento produzido pelo MPSC demonstrou que Florianópolis não implementou políticas públicas suficientes para assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada, apesar das restrições impostas pelo decreto municipal. A decisão registra que o Município não dispõe de restaurantes populares nem de cozinhas comunitárias e que não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar a ampliação da rede pública de segurança alimentar após a edição da norma.
(Confira a matéria completa do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), 20/10/2026)
Publicado em 21 outubro de 2026