Política para zonas especiais náuticas
O PL 485/2026 cria a Política Estadual de Zonas Especiais Náuticas de Desenvolvimento (Zena), com o objetivo impulsionar a economia do mar em Santa Catarina por meio do incentivo a investimentos, à inovação tecnológica e à integração entre atividades náuticas, portuárias, industriais, logísticas e turísticas.
Conforme o projeto, as Zenas serão áreas organizadas sob governança privada, reunindo infraestrutura voltada ao desenvolvimento do setor.
A proposta prevê que essas zonas possam abrigar atividades como construção e reparo de embarcações, fabricação de equipamentos náuticos, desenvolvimento de tecnologias para navegação, infraestrutura portuária privada, marinas, centros de pesquisa e inovação.
Também estabelece a adoção de práticas de sustentabilidade e governança e garante prioridade aos empreendimentos no acesso a programas estaduais de fomento e inovação.
O texto ressalta que a política não dispensa licenciamento ambiental nem autorizações urbanísticas, tampouco cria regimes portuários, tributários ou aduaneiros especiais, preservando as competências da União, do Estado e dos municípios.
(ALESC, 15/07/2026)
Publicado em 16 julho de 2026