Política para zonas especiais náuticas

O PL 485/2026 cria a Política Estadual de Zonas Especiais Náuticas de Desenvolvimento (Zena), com o objetivo impulsionar a economia do mar em Santa Catarina por meio do incentivo a investimentos, à inovação tecnológica e à integração entre atividades náuticas, portuárias, industriais, logísticas e turísticas.

Conforme o projeto, as Zenas serão áreas organizadas sob governança privada, reunindo infraestrutura voltada ao desenvolvimento do setor.

A proposta prevê que essas zonas possam abrigar atividades como construção e reparo de embarcações, fabricação de equipamentos náuticos, desenvolvimento de tecnologias para navegação, infraestrutura portuária privada, marinas, centros de pesquisa e inovação.

Também estabelece a adoção de práticas de sustentabilidade e governança e garante prioridade aos empreendimentos no acesso a programas estaduais de fomento e inovação.

O texto ressalta que a política não dispensa licenciamento ambiental nem autorizações urbanísticas, tampouco cria regimes portuários, tributários ou aduaneiros especiais, preservando as competências da União, do Estado e dos municípios.

(ALESC, 15/07/2026)


Publicado em 16 julho de 2026

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Náutica, Radar
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