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Justiça Federal nega reintegração de posse de área destinada a quilombolas em Florianópolis

A Justiça Federal negou o pedido de reintegração de posse da União dos Escoteiros do Brasil para que fosse desocupado o espaço de um camping no Parque Estadual do Rio Vermelho, na Capital, localizado em área destinada à comunidade quilombola Vidal Martins. A 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) considerou que praticamente todos os equipamentos do Campo Escoteiro Paulo Reis estão no terreno da União que teve um Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) cedido para a comunidade.

“A União concedeu o direito de uso para a comunidade quilombola e existe o risco de vida para os integrantes da comunidade que estão sem o direito de ir e vir, pois o portão está fechado”, decidiu o juiz Marcelo Krás Borges, em audiência realizada ontem (10/2). A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apresentaram mapas confirmando que o local está incluído no termo de uso pelos quilombolas.

“No presente momento processual, é importante preservar o direito à vida e garantir a sobrevivência da comunidade quilombola, até porque os escoteiros são uma instituição privada e não apresentaram nenhum documento que comprovasse a legitimidade da posse”, entendeu Krás Borges. “Não cabe ao Poder Judiciário discutir o ato administrativo praticado pela União no termo de concessão de uso, pois estar-se-ia invadindo conveniência e oportunidade da concessão”, observou.

O juiz determinou a abertura dos portões e a garantia da permanência da comunidade quilombola no espaço do camping. A União dos Escoteiros tem 10 dias para retirar do local os bens móveis de sua propriedade e promover a mudança do caseiro, o que deve ser respeitado pela comunidade.

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002223-43.2025.4.04.7200

(TRF4, 11/02/2025)

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