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Internação involuntária

Da Coluna de Diogo de Souza (ND, 22/11/2024)

O Ministério Público de Santa Catarina recomendou à Prefeitura de Florianópolis que faça uma reestruturação da lei sobre internação humanizada, do dia 1º de março. No entendimento do órgão, o município não conseguiu cumprir com ritos básicos da legislação, como informar Defensoria Pública e Ministério Público acerca de cada uma das internações. Outro ponto destacado pela 30ª Promotoria de Justiça da Capital, em documento assinado quarta-feira (20), é que o município não está conseguindo formar o ciclo completo de recuperação e ressocialização, igualmente previstos em lei. Diante deste cenário, o despacho ainda pede “a nominata das pessoas que se sujeitaram à aplicação da medida”, bem como “locais onde foram encaminhadas e se lá ainda permanecem”, desde que a lei entrou em vigor.

A recomendação dá um prazo de 60 dias para as informações solicitadas. A prefeitura tem cinco dias para confirmar o recebimento e dizer se acata ou não as recomendações do MPSC. Até o fechamento desta edição, a prefeitura não havia informado o número de internações involuntárias até aqui. O prefeito Topázio Neto (PSD), ao ser questionado, explicou que a internação involuntária precisa ser assinada por um médico e que, por isso, os profissionais, diante do atual cenário e das pessoas envolvidas, têm encontrado “dificuldades”. Topázio ainda lembrou que se trata de “uma lei que protege” a pessoa em situação de rua.

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