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Primeiro restaurante de Florianópolis recebe selo contemplado pela Lei dos Pescados (do mar à mesa)

Primeiro restaurante de Florianópolis recebe selo contemplado pela Lei dos Pescados (do mar à mesa)

Foto/divulgação: Subsecretaria de Pesca

A Costa da Lagoa foi a localidade a ter o primeiro restaurante contemplado pela Lei dos Pescados, pioneira no Brasil, e que permite aos restaurantes receber diretamente peixes, moluscos, crustáceos e equinodermos de pescadores artesanais e aquicultores.

O Selo 070 foi concedido ao Restaurante Paraíso da Néia, situado no Ponto 18 do Caminho da Costa da Lagoa. Em funcionamento há mais de 30 anos, é um dos mais tradicionais da região e, assim como os demais estabelecimentos da Costa, têm a particularidade de ofertar pescados frescos e de qualidade, enriquecendo a gastronomia da cidade e valorizando a cultura da pesca artesanal e da maricultura em Florianópolis.

A pesca artesanal e a maricultura são atividades caracterizadas principalmente pela mão de obra familiar, com embarcações de pequeno porte ou em balsas menores, como ocorre no processo de cultivo de moluscos bivalves nas baías de Florianópolis.

A Lei dos Pescados constitui um marco na cadeia de produtos de origem animal, pois simplifica processos burocráticos para a legalização da cadeia de pescado, mas sem abrir mão da segurança alimentar e da qualidade dos produtos ofertados à população.

Ao obter o selo de inspeção, o restaurante passa a ter autonomia de adquirir o pescado diretamente da fonte primária e de certificar no próprio estabelecimento. Além disso, promove o consumo de espécies  locais, fortalece a economia da região e proporciona aumento de renda aos produtores primários, encurtando a cadeia entre produtores e consumidores, “do mar à mesa”.

Lei dos Pescados: 

Qual é a legislação que normatiza a compra de pescados pelos restaurantes? 

A Lei nº 10.728, de 25/06/2020 permite que os restaurantes adquiram pescados diretamente dos pescadores e maricultores mediante cumprimento de requisitos estabelecidos no Decreto nº 24.444 de 22/11/2022.

Como o pescado deve ser recebido pelo restaurante? 

O pescado deve vir diretamente dos pescadores ou aquicultores,  frescos e íntegros, conservados apenas pela ação do gelo ou método com efeito similar,  sem qualquer tipo de manipulação prévia.

Qual a diferença entre o selo de inspeção para restaurantes e para outros estabelecimentos de produtos de origem animal? 

Os restaurantes recebem um registro simplificado de Unidade de Recebimento e Manipulação de Pescados, no qual a documentação a ser apresentada e a estrutura para processar o pescado são mais compatíveis com a realidade das atividades desenvolvidas.

As exigências em relação aos aspectos higiênico-sanitários são mais flexíveis em relação aos outros estabelecimentos? 

Não. Todos os estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal devem atender às condições higiênico-sanitárias, garantir a qualidade e a procedência da matéria-prima. Os restaurantes devem manter e monitorar os procedimentos que assegurem a inocuidade do pescado.

Os pescados podem ser recebidos e manipulados na cozinha do restaurante? 

Não. O restaurante deverá ter uma área exclusiva para essa finalidade, anexa ou contígua, exclusiva para a manipulação do pescado, devendo ser construída quando não for possível reforma ou adaptação.

Os restaurantes poderão comercializar seus produtos para outros estabelecimentos, como mercados e até outros restaurantes? 

Não. Os restaurantes poderão receber, processar e armazenar o pescado apenas para usar como ingrediente na elaboração de pratos servidos no próprio estabelecimento.

Quem fiscaliza os restaurantes que obtiverem o selo de inspeção municipal? 

Os médicos-veterinários do Serviço de Inspeção Municipal de Florianópolis (SIM-Fpolis) fiscalizam a área que compreende a Unidade de Recebimento e Manipulação de Pescado, enquanto a Vigilância Sanitária (VISA) faz a fiscalização da cozinha e demais áreas dos restaurantes. Nos restaurantes que não possuem o Selo de Inspeção Municipal a fiscalização continua sendo feita integralmente pela VISA.

Todos os restaurantes são obrigados a aderir à Lei dos Pescados? 

Não. Caso o restaurante não tenha interesse em obter o registro simplificado no SIM-Fpolis, todo o pescado adquirido deve ser adquirido da indústria, previamente inspecionado, com selo de inspeção federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM).

(PMF, 02/02/2024)

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