Artigo de Vinícius Loss – Advogado, mestre em direito urbanístico, e relator do Plano Diretor no Conselho da Cidade
As ocupações clandestinas, as “favelas”, se desenvolvem sobre áreas de preservação permanente (APP) em 80,5%. Estão em margens de córregos e rios, encostas íngremes, manguezais etc., de acordo com o Censo de 2010.
As APPs, no entanto, deveriam ser preservadas em seu estado mais natural possível, conforme previsto no Código Florestal, e a responsabilidade por isso seria do seu proprietário. Ainda assim, as invasões continuam ocorrendo. Por quê?
Em regra, as APPs são “não-edificantes”. E, também como regra, aquele que dispõe de uma APP no meio urbano não tem qualquer tipo de compensação econômica por mantê-la preservada. Trata-se de um dever do indivíduo sem qualquer tipo de contraprestação da sociedade.
De modo geral, o proprietário de uma APP só tem custos. Então, é normal (e economicamente esperado) que abandone tais áreas, sobretudo se vierem a ser invadidas, uma vez que teria que arcar com pesados custos financeiros para defender juridicamente a propriedade.
Por isso, é esperado que as favelas acabem se desenvolvendo em APPs. São áreas que estão no interior das cidades, muitas vezes em regiões centralizadas e próximas ao mercado de trabalho. Se por um lado não é permitido ao proprietário que a aproveite economicamente, por outro é comum que o espaço seja propício para ocupação de moradias, comércios e indústrias, pela localização privilegiada. E a sua utilização é o que acaba acontecendo, embora de forma clandestina.
É preciso, portanto, identificar quais são os incentivos necessários para moldar as instituições, a fim de que o particular, enquanto persegue o seu interesse econômico, também promova a preservação ambiental, desejada pela coletividade, haja vista que impor o ônus exclusivamente ao proprietário, com o esvaziamento do valor econômico da propriedade, tem se mostrado desastroso.
Uma possível solução é a criação da Transferência do Direito de Construir Verde, presente na minuta do Plano Direito de Florianópolis, que concede uma “remuneração” ao proprietário da APP que a preservar, paga com potencial construtivo, o qual poderá ser investido nas áreas delimitadas de adensamento incentivado. Assim, ao mesmo tempo em que o proprietário tem um ganho financeiro, ele promove a preservação ambiental. É um jogo de ganha-ganha.
(ND, 23/11/2022)
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