FECAM lidera construção de novas regras para o licenciamento ambiental municipal
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou a Resolução nº 309, que estabelece os novos critérios técnicos para que os municípios catarinenses realizem o licenciamento ambiental e a fiscalização ambiental de impacto local. A medida, que substitui normas anteriores, é fruto de uma atuação decisiva da Federação Catarinense de Municípios (FECAM) na busca por segurança jurídica e celeridade nos processos. A nova resolução detalha exigências como estrutura técnica mínima, conselhos ativos, fiscalização e sistemas eletrônicos. Um dos avanços centrais é a proibição de interrupções abruptas do serviço: agora, qualquer desistência deve ser comunicada com 120 dias de antecedência, garantindo que o empreendedor não seja prejudicado.
A FECAM não apenas acompanhou, mas esteve na coordenação da elaboração do texto. A consultora de Meio Ambiente da Federação, Schirlene Chegatti, que preside a Câmara Técnica de Licenciamento do Consema, destaca que a norma reflete o aprendizado acumulado desde 2017. Segundo ela, a FECAM teve um fator decisivo em diversos pontos e, através do acompanhamento e capacitação, foi possível identificar as dificuldades e inseguranças que os municípios enfrentavam. Schirlene reforça que o trabalho conjunto consolidou a competência municipal tanto para licenciamento de atividades quanto para supressão de vegetação.
A consultora ressalta ainda que a Federação atua na Câmara Técnica Jurídica do Consema, verificando se os municípios estão aptos a exercer essa competência. Além da normativa, a FECAM liderou, junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde, a criação de um painel de indicadores. A ferramenta dará transparência aos dados de habilitação e licenciamento de cada prefeitura, em conformidade com a Lei Complementar Federal 140.
Outro ponto alto da resolução é a consolidação do licenciamento via consórcios intermunicipais. O modelo permite que cidades compartilhem a equipe técnica, reduzindo custos e mantendo a eficiência. Schirlene Chegatti finaliza pontuando que os consórcios cresceram muito e com a nova Resolução 309 está mais claro como eles podem funcionar enquanto instrumento de gestão, garantindo que mesmo pequenos municípios exerçam sua autonomia com responsabilidade técnica. Com a nova regra, a FECAM reafirma seu papel de suporte estratégico, garantindo que a gestão ambiental catarinense seja referência em previsibilidade para investimentos e proteção aos recursos naturais.
(FECAM, 13/05/2026)
Publicado em 15 maio de 2026