Marmita legal: ação do MPSC contesta decreto que restringe doação de alimentos em Florianópolis
Da Coluna de Fabio Gadotti (fabiogadotti, 19/03/2026)
O Ministério Público de Santa Catarina entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina contra o decreto municipal 28.550/2025, que restringe e impõe regras para a distribuição voluntária e gratuita de alimentos em espaços públicos de Florianópolis, como a Praça XV. A ação pede que o TJSC declare a inconstitucionalidade do texto.
A ação é uma iniciativa do coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade, procurador de Justiça Isaac Sabbá Guimarães, e da promotora de Justiça titular da 33ª Promotoria, Andréa da Silva Duarte.
O MPSC entende que o decreto é inconstitucional porque cria regras e restrições sem respaldo prévio em lei municipal. O argumento é que o município de Florianópolis não possui legislação que trate da distribuição de alimentos à população em situação de rua e, portanto, não poderia ter disciplinado o tema por meio de decreto.
Publicado em 22 de setembro de 2025, o decreto instituiu o programa “Marmita legal”, que passou a exigir cadastro obrigatório das entidades, apresentação de documentos e planos de trabalho, definição de horários e locais específicos para as ações, além de prever fiscalização e sanções. Para o MPSC, essas imposições são típicas de lei e não poderiam ter sido criadas pelo Executivo de forma autônoma, sem passar pela Câmara de Vereadores.
Publicado em 20 março de 2026