TCE/SC determina ações para fortalecer governança e transparência no contrato do Carnaval em Florianópolis
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu decisão singular com uma série de recomendações e determinações para corrigir inconsistências e prevenir irregularidades na execução do Contrato de Permissão n. 34/SMTDI/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Florianópolis e a LZA Eventos Ltda. EPP para a organização do Carnaval de Rua de Florianópolis nos exercícios de 2025 a 2027.
A decisão foi assinada no dia 4 de fevereiro, pela relatora ação, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, e decorre de Processo de Acompanhamento instaurado a partir da Decisão Singular GCS/SNI n. 582/2025, proferida nos autos de representação e embasada em achados técnicos anteriores. O caso foi instruído pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que consolidou as conclusões no Relatório DLC‑1600/2025, após sucessivas diligências e análise de documentos encaminhados pela administração municipal.
(Confira a matéria completa em TCE/SC, 09/02/2026)
Publicado em 10 fevereiro de 2026