Florianópolis tem 90 dias para publicar plano de manejo da unidade de conservação do Morro do Lampião
Uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Município de Florianópolis publique, no prazo de 90 dias, a portaria de aprovação do plano de manejo do Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião. Além disso, deverá apresentar, em até 180 dias, um plano de ação com o cronograma detalhado para a implementação das medidas de proteção e fiscalização previstas.
A ação civil pública com pedido liminar foi ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. Na ação, o Ministério Público relata que a unidade de conservação de proteção integral “Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião” foi criada em novembro de 2021 por meio do Decreto n. 23.323/2021 – em consonância com a Lei Federal n. 9.985, de 18 de julho de 2000, a qual prevê que as unidades de conservação podem ser criadas por ato do poder público municipal, mediante lei ou decreto.
(Confira a matéria completa em MPSC, 14/11/2025)
Publicado em 17 novembro de 2025