TJSC mantém decisão que proíbe demolição da antiga rodoviária de Florianópolis

Da Coluna de Fabio Gadotti (fabiogadotto.net, 21/08/2025)

Em decisão sobre agravo de instrumento proposto pelo município de Florianópolis, a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, do Tribunal de Justiça de SC, manteve nesta quinta-feira (21) a decisão que proíbe a demolição da antiga rodoviária até o julgamento do mérito da ação.

Além da precariedade da construção, a prefeitura alegou no recurso a inviabilidade de intervenção do Judiciário na questão e a inexistência de valor cultural suficiente para proteger o imóvel.

A Procuradoria Geral do Município contestou a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública, do final de julho, que concedeu uma medida cautelar, solicitada pela 28ª Promotoria de Justiça da Capital, proibindo qualquer ação para demolir a estrutura da antiga rodoviária, no centro da capital, até que seja feita uma apuração sobre o possível valor histórico, cultural ou artístico do imóvel.

Na mesma decisão, a Justiça também determinou a colocação de novas e reforçadas estruturas que impeçam invasões, depredações ou ocupações irregulares.

No início de agosto, a 30ª entrou com uma ação pedindo autorização para demolição do imóvel, considerando o estado de degradação do imóvel, com riscos à segurança e à saúde pública. Em despacho na semana passada, o Judiciário postergou a análise do pleito diante da “pendência da elaboração de laudo sobre eventual afetação ao patrimônio histórico e cultural”.


Publicado em 22 agosto de 2025

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