Decreto que alterou regulamentação do Plano Diretor de Florianópolis é alvo de ação do MPSC
O Decreto n. 27.952/2025 modificou substancialmente o coeficiente construtivo, alterando um aspecto fundamental do planejamento urbano acordado com a sociedade na revisão do Plano Diretor vigente, por isso é inconstitucional. Na ação, o MPSC requer a concessão de medida cautelar para a suspensão dos efeitos do decreto até o julgamento final
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra os artigos 13 e 14 do Decreto Municipal n. 27.952/2025, que alterou a regulamentação do Plano Diretor de Florianópolis. A ação alega que o texto do decreto extrapola os limites legais ao alterar regras urbanísticas sem respaldo legislativo e popular.
A ação é assinada pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade do MPSC (CECCON), Isaac Sabbá Guimarães, e pelo Promotor de Justiça de Justiça Henrique da Rosa Ziesemer, que responde pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. Eles sustentam que o objeto do decreto, referente a regras de ordenamento urbano, compete exclusivamente à lei, aprovada pelo Poder Legislativo municipal, com participação democrática da população, nos termos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e do Estatuto da Cidade.
Os artigos questionados pelo Ministério Público alteraram a regulamentação do artigo 295-S da Lei Complementar Municipal n. 482/2014, que institui o Plano Diretor da capital catarinense. Esse artigo prevê incentivos para empreendimentos que criem áreas de fruição pública – como praças, passagens e espaços de convivência -, permitindo, em troca, aumento do potencial construtivo, outorga onerosa e transferência do direito de construir.
(Confira a matéria completa em MPSC, 09/7/2025)
Publicado em 10 julho de 2025